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Ao propor destruir conteúdo, Moro age como juiz que não é mais

Não cabe ao ministro decidir sobre o que será feito com o conteúdo supostamente extraído por atuação de hackers.
Moro teve o celular clonado. Foto: Divulgação.

É espantosa a atitude do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública). Saiu rapidamente em defesa da destruição do conteúdo das mensagens captadas pelos supostos hackers detidos pela Polícia Federal em São Paulo.

O jornal “O Estado de São Paulo” informou primeiro ao distinto público: “Moro defende destruição de mensagens”, foi a manchete de quinta-feira (25) em seu portal.  Segundo a matéria, o ministro, agindo como juiz que não mais é, ligou para cada uma das autoridades atingidas para dizer que as mensagens a ser extraídas pela Polícia Federal do material apreendido seriam destruídas.

Ora, até o mais elementar cidadão, medianamente informado, sabe que, envolvido diretamente no caso, teve o celular clonado e tem seu comportamento questionado nas reportagens publicadas pelo site Intercept quando juiz da Operação Lava Jato¸ Sérgio Moro não pode ser ele mesmo autor do pedido de investigação contra hackers e julgador do processo de apuração.

Foi uma atitude precipitada, e tem conotação autoritária. Mesmo que legalmente a prova ilícita não seja considerada, há claramente um conflito de interesses entre o público e o privado.

Sergio Moro, ministro da Justiça. Foto: Marcello Casal Jr.

No processo penal, quando há conflito entre o direito privado e o direito público, o que deve prevalecer?  O direito público. É preciso perícia, e que tudo seja absolutamente colocado à luz do sol,  o melhor detergente que existe.

Não cabe ao ministro decidir sobre o que será feito com o conteúdo supostamente extraído mediante a invasão de aparelhos móveis de diversas autoridades.

Certa está a Polícia Federal que em nota declarou não ser o objetivo da ação contra os hackers esmiuçar o conteúdo de mensagens que eles supostamente teriam retirado de aparelhos móveis de ministros, mas que serão preservadas, reconhecendo que cabe à Justiça decidir sobre a inutilização ou não desse tipo de prova.

Para haver a destruição, é necessária solicitação e autorização judicial. No caso, o responsável é o juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal. Foi ele quem expediu mandados de prisão contra o grupo preso em Araraquara e Ribeirão Preto. No meu limitado entendimento, somente o Supremo Tribunal Federal teria autoridade para admitir ou não como prova o conteúdo apreendido.

Os quatro presos são investigados inicialmente pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e interceptações telefônicas, que prevê pena máxima de 3 anos e 4 meses. Caso prevaleça o que defendem alguns integrantes do Planalto, eles podem pegar até 15 anos de prisão se enquadrados na Lei de Segurança Nacional.

De acordo com a PF, Walter Delgatti Neto utilizava celulares e computadores de alta tecnologia para acessar as contas de aplicativos de conversas. A tática consistia em aproveitar uma falha no sistema de operadoras de telefonia que permite o acesso à caixa postal sem a necessidade de senha.

Por  enquanto, há mais perguntas do que respostas sobre o caso, mas é certo que já ocorre uma guerra de versões em curso solta na imprensa, a partir de Brasília, a cidade símbolo do grampo e também agora a cidade hackeada.