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Apenas 3 ministros do STF votam para manter isenção fiscal a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus

Corte julgou ação do Cidadania que tentou impedir a exclusão de isenção fiscal do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ministro Luis Roberto Barroso é o primeiro a votar na retomada do julgamento.Foto: Carlos Moura.

Com informações do STF

Com exceção de apenas três ministros, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou norma da lei 14.183/2021 sobre exclusão da isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com petróleo e derivados feitas por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

Foram vencidos os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux, que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei, ao entenderem que a nova norma excluiu disposições sobre incentivos da ZFM, estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 92-A, que mantem incentivos até 2073.

A decisão do Plenário decore do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, na sessão virtual encerrada em 8 de março, patrocinada pelo Partido Cidadania em setembro de 2022.

O Cidadania ​argumentou que a lei 14.183/2021, uma legislação infraconstitucional, violaria o artigo 92-A do ADCT.

Para o Cidadania, a lei produzirá “efeitos devastadores” não só para a indústria do petróleo instalada na região, mas para a própria existência da área de livre comércio de Manaus.

A exclusão do incentivo, para o partido, se opõe ao objetivo de reduzir as desigualdades regionais, consagrado na Constituição. O Cidadania lembrou ser o regime fiscal diferenciado para a Zona Franca de Manaus de relevo para o desenvolvimento social e econômico da região e também do país.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do STF, para manter a validade da regra da lei 14.183/2021.

O entendimento dele é que a norma para excluir da isenção de operações de petróleo os dois impostos é uma reprodução de igual teor de exceções encontradas no decreto-Lei 288/1967, uma regulamentação da época da ditadura para o tratamento fiscal dado à região, cujo regime ganhou status constitucional com o ADCT de 1988.

Ele explicou que os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não contemplavam as atividades de exportações, reexportações, importações e operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos desde 1967, permanecendo, dessa forma, intacto o conjunto de benefícios e incentivos fiscais da região.

Para o ministro Barroso, o dispositivo questionado apenas explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca pelo Decreto-Lei 288/1967, em sua redação original. Para o Cidadania, a legislação infraconstitucional pode apenas aumentar o nível dos incentivos, nunca os eliminar ou reduzir.

A ministra Carmen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes seguiram Barroso.