Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados provou nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei (PL 2088/2023), que estabelece critérios para que o Brasil adote contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem restrições às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).
De autoria do Senado, o projeto é encaminhado para a sanção presidencial. A votação ocorreu após acordo com o Partido Liberal que, desde o início da sessão fez obstrução com intuito de colocar em votação o projeto que prevê anistia aos envolvidos nos atos de vandalismo em 8 de janeiro de 2023.
E nesta quarta-feira (2), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.
Relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) o projeto foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Araújo (Podemos-PA) quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro.
Além deste caso, o projeto de lei contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos. Seria o caso de “ações, políticas ou práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais”, como as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O Brasil não possui atualmente com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá, por exemplo.
Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.
Royalties
Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).
Com informações da Agência Câmara