Após dois votos no plenário virtual para que seja ampliado o alcance do foro privilegiado por prerrogativa de função, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, suspendeu o julgamento do HC 232627, que possibilita a revisão do que foi decidido em 2018 pela Corte em relação ao foro privilegiado.
Na época, o STF decidiu que apenas deputados e senadores que tenham cometido algum crime no exercício do mandato e relacionado ao exercício da função que ocupam seriam julgados pela Corte. Valendo a medida para casos de renúncia, cassação e não reeleição.
Os que terminaram o mandato seriam julgados por instancia inferior, o que reduziu, em estudo do STF feito 4 anos após a mudança feita em 2018, 80% do trabalho dos ministros nessa questão.
O ministro Gilmar Mendes, relator do HC, reabriu a discussão e votou na madrugada de 29 deste março para ampliar o foro por prerrogativa de função para os parlamentares que tenham concluído o mandato, e foi além – abriu para autoridades de outros poderes.
O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator Gilmar Mendes. O entendimento deles de que perderá o foro o parlamentar que tiver cometido crime antes do mandato e não relacionado ao cargo que ocupa permanece inalterado em relação ao que vigora hoje.
Luís Roberto Barroso tem prazo de 90 dias para devolver o processo para retomada de julgamento no plenário virtual.
A defesa de Zequinha Marinho (PA), o senador que impetrou o HC em análise, informou ao STF que o parlamentar tem interrogatório marcado para 24 de junho na 15ª Vara Judiciária do Distrito Federal. A intenção é retirar o processo dessa instância, transferindo para o STF.
Ele é acusado de cometer o crime de concussão no exercício do mandato de deputado federal.