A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, em votação final, projeto (PL 3127/2019) que autoriza tratamento químico hormonal voluntário– conhecido por castração química – de preso condenado em crime contra a liberdade sexual mais de uma vez.
O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Desde que o detento esteja de acordo com o tratamento, o projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia.
A aceitação do tratamento não promove redução da pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal, e isso somente ocorrerá com parecer de comissão medica confirmando efeitos do tratamento iniciado.
Os senadores acataram emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto.
Sem regra própria, Sergio Moro argumentou que os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter a liberdade condicional, o que considera “ser improvável a aceitação do tratamento”.
O relator, senador Ângelo Coronel, alterou o termo castração química por tratamento químico hormonal.
Ele acatou outra sugestão de Moro: deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo obrigatório o preenchimento dos demais requisitos legais constantes no Código Penal.
Para Ângelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, que é a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal.
Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Para o senador Styvenson Valentim, autor do projeto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico.
“É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país,” disse.
Segundo Styvenson, a proposta se inspira na forma como a medida é regulada pela legislação da Califórnia, nos Estados Unidos, que permite a castração química voluntária desde a primeira condenação, mas a torna obrigatória em caso de reincidência, a não ser que o condenado opte pela castração cirúrgica, de efeitos permanentes.
Com informações da Agência Senado