Aprovado na CCJ, PL da Dosimetria pode ser votado nesta quarta-feira no Senado

Proposta prevê que crimes de golpe de Estado e abolição violenta de Estado democrático em contexto de multidão tenham pena reduzida até 2/3.
Sessão da CCJ durou seis horas. Emenda de Moro causa divergências. Foto: Saulo Cruz.

Com o Blog da Mara

Foi aprovado após seis horas de reunião, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),  0  PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), que propõe reduzir penas de condenados pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.  Foram 17 favoráveis e 7 contrários na sessão realizada nesta quarta-feira, 17. O texto segue para o Plenário, onde já consta da pauta de votação desta quarta.

Pela proposta, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Para isso, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Mesmo após longo tempo concedido para pedido de vista pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), para análise do relatório, senadores discordaram sobre quais criminosos serão beneficiados.

O relatório procurou “corrigir distorções” no projeto com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O relator afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.

“Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira,” disse o relator.

Tempo de prisão

O projeto prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão de regime, nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência ou grave ameaça. Assim, o sentenciado deve ter bom comportamento e cumprir pelo menos 16,6% da pena para que passe de um regime mais severo para um mais brando. É o caso, por exemplo, do regime fechado ao semiaberto. Hoje, a porcentagem mínima é de 16%, quando o condenado é réu primário e não usou de violência.

Para isso, Amin acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto, que altera a Lei de Execução Penal.

Com exceção dos crimes contra o Estado democrático de direito, o texto mantém os percentuais atuais, que são maiores em caso de violência, grave ameaça e reincidência. Aquele condenado pela Justiça pela primeira vez que praticou o delito com violência, por exemplo, deve cumprir 25% da pena para ter a progressão.

No caso do 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou uso de violência e grave ameaça nas ações de diversos condenados.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que alguns dos mais de mil condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderão usufruir de maior liberdade em breve. Segundo o senador, a proposta “vai mudar em praticamente nada” a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

“Algumas pessoas vão poder voltar para casa muito em breve, ainda que num regime de semiliberdade, mas vão poder voltar a abraçar seus filhos. A gente não tinha que estar aqui discutindo dosimetria nem anistia, mas a anulação desse “justiçamento”.

No direito penal, as alterações na lei mais benéficas aos infratores se aplicam mesmo àqueles que já foram condenados.

Crimes beneficiados

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apontou que a versão dos deputados favoreceria diversos crimes ao reduzir o tempo mínimo de prisão para que os infratores tivessem progressão de regime: alguns casos que hoje exigem pelo menos 25% de cumprimento de pena, com o texto, iriam para 16,6%. No entanto, emenda de Moro possivelmente corrige a distorção, para Contarato.

Segundo ele, estavam sendo beneficiados  os crimes de exploração da prostituição, organização armada sem violência e grave ameaça, além de atingir o Código Eleitoral e a Lei dos Crimes de Responsabilidade. A emenda de Moro acaba com isso, segundo foi informado o senador.

Contarato requereu uma audiência pública para aprofundar as discussões, mas o pedido foi rejeitado pela maioria da CCJ, presidida pelo senad0r Otto Alencar (PSD-BA). Os senadores também descartaram requerimentos para que a votação do projeto fosse adiada.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmou que votaria a favor “se fosse para rever as sentenças apenas de pessoas que foram incitadas e enganadas” nos atos de 8 de janeiro.

Próximos passos

Senadores aprovaram que o texto, caso seja acatado em Plenário, vá direto para sanção presidencial. Para isso, aprovaram requerimento do senador Rogerio Marinho (PL-RN) que pede que as mudanças da emenda de Moro sejam consideradas ajustes redacionais. Ha divergências. Otto Alenccar e o senador Randolphe (PT-AP)  dizem que a emenda é de mérito, por isso a matéria deveria ir de volta à Câmara para a análise dos deputados.

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG)  atribuiu à Lei 14.197, de 2021 — que tipificou crimes contra o Estado democrático — a razão das condenações do Supremo Tribunal Federal (STF) que categorizou como uma injustiça. Segundo ele, cumpre ao Congresso Nacional mudar a lei para permitir uma dosimetria mais razoável que diferencia, por exemplo, quem participa de ato em multidão de quem o financia.

Já o senador Alessandro Vieira acusou o STF de exercer um “juízo de vingança” por ter sido alvo das manifestações. Segundo ele, o tribunal tinha meios de condenar a penas menores quem apenas participou dos atos antidemocráticos.

“Se escudar em um suposto erro do Legislativo é no mínimo covardia. Não estou aqui para prestar serviço de advogado de ministro do Supremo que abusou de autoridade durante o julgamento,” disse Vieira.