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Associação de procuradores pede reconsideração da decisão de Toffoli

A ANPR diz no recurso que o relatório final de sindicância feita em relação às tratativas do acordo de leniência da Odebrecht “demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência”.
Presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta. Foto:Cleia Viana.

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) pediu reconsideração na terça-feira, 11, da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), de anular na véspera do 7 de Setembro  as provas do acordo de leniência da Odebrecht utilizadas em acusações e condenações resultantes da operação Lava Jato. Caso ela não seja adotada, a entidade propõe agravo regimental, recurso encaminhado ao próprio ministro.

A associação afirma que a decisão parte de uma premissa “inteiramente equivocada” e “destoa da realidade dos fatos” ao determinar que as provas do acordo da empreiteira não podem ser usadas em qualquer instância da Justiça.

Durante entrevista à rádio CBN nesta quarta-feira, 12, o presidente da ANPR Ubiratan Cazzeta disse que a entidade não pode tolerar afirmações de tortura, precisa zelar pelo trabalhado dos procuradores, e que a criação de uma força tarefa inédita feita pela Advocacia Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar membros do MPF seria um precedente perigoso.

A ANPR diz, no recurso de 39 páginas, que o relatório final de sindicância feita em relação às tratativas do acordo de leniência da Odebrecht “demonstrou de forma expressa que não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência”.

O Ministério Público Federal seguiu “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais e a legislação.”

A ANPR inicialmente reforça a legitimidade para recorrer da decisão agravada pois possui o necessário interesse jurídico a justificar esta iniciativa, uma vez que se atingiu os direitos prerrogativas constitucionais e legais de seus associados, membros do Ministério Público Federal – direitos transindividuais, de natureza indivisível, dos quais são titulares –, atraindo, assim, a legitimidade da entidade.

A ANPR tem, conclui, por objetivos institucionais velar pelo prestígio, pelos direitos, bem como resguardar os interesses e pugnar pelo zelo às prerrogativas funcionais dos membros do MPF. Assinam o recurso os advogados André Fonseca Roller, Fernando Torreão de Carvalho e Felipe de Oliveira Mesquita.

Toffoli fora da caixinha: ele ignora a lei?

A decisão de Dias Toffoli de pedir a Advocacia Geral da União (AGU) que adote providencias para investigar a atuação dos procuradores não tem o menor cabimento. O recurso da ANPR comenta ainda a declaração do chefe da AGU, Jorge Messias, de que irá criar força tarefa para investigar membros do MPF, a partir do pedido do ministro do Supremo.

“É uma total extrapolação de suas competências constitucionais e legais. Nada mais heterodoxo. Não se pode ignorar que a AGU é a instituição que constitucionalmente exerce apenas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo,” diz o documento, citando ainda os advogados que mesmo atuando para a União nem assim a AGU tem poder de investigação.

Abaixo o recurso da ANPR

Recurso da ANPR a decisão de Toffoli