Audiência pública para debater dispositivos constitucionais que tratam de emendas emendas parlamentares impositivas será realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 27 de junho, das 9h às 17h, na sala de sessões da Segunda Turma.
Segundo o STF, o pedido de audiência foi feito pelo relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, ministro Flávio Dino, apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
A ação do PSOL questiona a ampliação da execução obrigatória de emendas, que para a legenda reduz a discricionariedade do Poder Executivo na gestão do orçamento e subverte a independência dos poderes. O partido chama de “captura do orçamento,” ao que considera “transferência de decisões orçamentárias para o parlamento.”
As ADIs 7695 e 7688 questionam dispositivos que disciplinam a alocação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio das emendas PIX (individuais). Protocoladas em agosto do ano passado, não foram julgadas ainda.
As emendas parlamentares impositivas têm previsão constitucional com execução obrigatória pelo Poder Executivo, e elas vem crescendo de forma significativa, comprometendo a capacidade discricionária do governo de utilizar os recursos de forma livre. As ECs 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 abrangem as emendas individuais de transferência especial (emendas Pix), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancada.
O avanço do Congresso Nacional sobre o orçamento se acentuou com as duas gestões de Arthur Lira na Presidência da Câmara dos Deputados. Em 2021, duas semanas após assumir pela primeira vez a presidência da Casa, ele disse ao jornal O Globo: Nós vamos buscar o comando do Orçamento. E isso tem sido feito, avançando ao que já tinha se iniciado antes da gestão Bolsonaro.
O ministro Flavio Dino, ao pedir a audiência pública, destacou no despacho que “o tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico”.
Para o relator das Ações Direitas de Inconstitucionalidade há pontos controvertidos na obrigatoriedade das emendas parlamentares “individuais” e “de bancada:”
1) Constitucionalidade da obrigatoriedade da execução (impositividade) de emendas parlamentares “individuais” e “de bancada”, em face da cláusula pétrea da separação dos Poderes, bem como do sistema presidencialista; 2) Cumprimento de princípios constitucionais da eficiência, economicidade e do planejamento na alocação orçamentária por meio de emendas impositivas, analisando os resultados em obras, bens e serviços públicos, especialmente na saúde; 3) Compatibilidade do atual montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição; e 4) Atendimento das emendas parlamentares às regras de responsabilidade fiscal.
O STF abriu inscrição para entidades e interessados em participar como expositores. Eles têm até 10/06 para se inscrever, através do e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br, com nomes dos representantes e pontos a serem abordados. A lista de habilitados será divulgada no Portal do STF a partir de 12 de junho.
Haverá transmissão da audiência pela TV Justiça e Rádio Justiça, com sinal aberto para outras emissoras. Os subsídios colhidos na serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União para pronunciamento final antes do julgamento das ADIs no STF.