Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou o pagamento indevido a 6,3% do montante dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que representa um gasto indevido de R$ 5 bilhões ao ano pela Previdência Social.
O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de longo prazo e ao idoso a partir dos 65 anos em condições de vulnerabilidade social. A auditoria avaliou a conformidade e a focalização dos pagamentos, verificando que o percentual supracitado de benefícios extrapola o limite de renda previsto em lei.
O ministro-relator da auditoria, Antônio Anastasia, disse que foram identificados 6.701 casos de acumulação indevida do BPC com outro benefício, causando um impacto anual de R$ 113,5 milhões aos cofres do tesouro nacional.
A auditoria constatou ainda por meio da análise da qualidade de dados a existência de 2.476 beneficiários possivelmente falecidos, o que configuraria fraude, e outras 31.157 inconsistências nos registros dos dados cadastrais dos titulares de BPC e seus familiares.
Na deliberação, o TCU determinou que no prazo de 180 dias o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote providências para corrigir ocorrências de acúmulo indevidos, pois estão em desacordo com a Lei 8.742/1993. No caso dos beneficiários falecidos, que tornem o CPF nulos ou cancelados e aqueles sem cadastro único ativo.
A Corte de Contas recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que inclua no procedimento de pesquisa amostral bienal estrato representativo da população beneficiária do BPC. O ministério também será orientado a promover estudos e pesquisas para a regulamentação da condição de miserabilidade do grupo familiar.