Blog da Mara
Descumprimento de lei, uma das medidas de proteção à população enquanto durar a pandemia do coronavírus, gera multa milionária.
Entrou em vigor a lei estadual nº 4727, de 6 de abril, que proíbe o reajuste de preços de produtos e serviços em Rondônia, uma das medidas temporárias de proteção à população decorrentes do enfrentamento ao novo coronavírus.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 7 de abril, terça-feira.
O artigo 1º expressa: “Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Decreto nº 24.871/20 de medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19) do Governo de Rondônia.”
A lei estabelece multa de 5 mil Unidades Padrão Fiscal (UPF), o equivalente a mais de R$ 372 mil, considerando o valor da UPF para este ano de R$ 74,47, e vai permanecer o Plano de Contingencia do Governo de Rondônia para prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
O marco para a proibição de reajuste de preços deve ser considerado os valores praticados em 1º de março.
A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.