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Breno Mendes é proibido pela justiça de fazer campanha em órgãos públicos

Candidato a prefeito de Porto Velho, Breno Mendes foi advertido pelo presidente da CPI da Energisa, Alex Redano, esta semana. Foto: DECOM/ALE.

Candidato do Palácio Rio Madeira a prefeito de Porto Velho, Breno usou o Detran para fazer campanha.

A utilização de prédios públicos para fazer campanha é proibida por lei, e por isso o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação na Justiça contra o candidato a prefeito de Porto Velho, advogado Breno Mendes (Avante). No início deste mês, ele usou o auditório do Departamento de Trânsito (Detran) para se reunir com servidores do órgão.

Breno Mendes é apoiado pelo governo de Rondônia. No começo desta semana ele interrompeu aos berros os trabalhos da CPI da Energisa, presidida pelo deputado Alex Redano, que o criticou e lembrou que a atuação política dele poderia prejudicar sua candidatura.

A representação do MPE deu resultado. Nesta sexta-feira (23), o juiz Arlen José Silva de Souza, da 2ª Zona Eleitoral em Porto Velho,  concedeu liminar e proibiu o candidato do Avante de utilizar espaços públicos para campanha eleitoral, sob pena de multa. A norma violada é o art. 83, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O diretor-geral do Detran, Aldrin Faria Gonzaga, também é citado na representação e, como Breno, pode ser condenado por despeitar as normas eleitorais.

Na representação, o Ministério Público alega que a realização de campanhas em órgãos públicos não apenas viola a lei, mas deixa a campanha em desigualdade. Ao analisar o pedido, o juiz concordou com a tese e alertou que inclusive, na reunião no Detran, os servidores estavam lado a lado em meio à pandemia. O auditório estava lotado, e os servidores sentados um ao lado do outro sem observar o distanciamento mínimo para sua segurança.

Decisão da Justiça Breno Mendes