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Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

Apenas cinco partidos orientaram o voto não para a admissibilidade da PEC: PT, Cidadania, Podemos, Rede e Novo. 
PEC deve ir logo à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Maryanna Oliveira.

Texto apresentado em Plenário sem ir à CCJ é visto como resposta à decisão do STF de prender deputado do PSL. 

Apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2021) que altera trechos da imunidade parlamentar garantida no artigo 53 da Constituição teve sua admissibilidade aprovada na noite de quarta-feira, 24, no Plenário da Câmara dos Deputados, por 308 votos. Foram 154 votos contrários e duas abstenções, no total de 470 votantes.

A matéria não tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde dever ser submetida para apreciar constitucionalidade e juridicidade. Por isso, a pressa de votação recebeu críticas de parlamentares contrários.

A votação do mérito da PEC ocorrerá em sessão marcada para esta quinta-feira, 25, às 15 horas. Ela deve ser votada em dois turnos na Câmara e depois seguir para o Senado, onde passará por mais duas votações.

A proposta é vista como um resposta à decisão dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), avalizando medida adotada pelo relator do inquérito que trata de fake news e atos antidemocráticos, ministro Alexandre de Moraes.

Uma das principais mudanças e que exprime essa resposta é no artigo 53 da Constituição. Ele diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

Com uma nova redação, assim fica o texto: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.”

Claro está para os parlamentares que a ação de Daniel Silveira contra o STF é caso de quebra de decoro parlamentar, cabendo ao Conselho de Ética decidir sobre sanções a serem aplicadas, o que pode resultar até em perda de mandato.

A Câmara dos Deputados ao avaliar a prisão, conforme estabelece a Constituição, manteve por mais de 300 votos o deputado preso, e a relatora, deputada Magda Mofatto (PL-GO), disse na leitura do relatório, dia 19, que o Congresso iria providenciar mudanças na imunidade parlamentar para deixar claro casos em que os parlamentares podem ser alvos de prisão em flagrante por crimes inafiançáveis.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2021) estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis expressos na Constituição – racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O pleno do STF teve o entendimento de que Daniel Silveira cometeu crimes, não se tratando de ter exercitado tão somente a liberdade de expressão ao pedir a volta do AI -5 e da ditadura, respaldando Alexandre de Moraes que justificou a prisão em flagrante ao invocar a Lei de Segurança Nacional. Para o ministro, o parlamentar ameaçou o Supremo Tribunal Federal.

Caso a PEC estivesse em vigor, o deputado Daniel Silveira não poderia ser preso por determinação judicial em carceragem da Polícia Federal ou em um Batalhão da Polícia Militar. É que a proposta diz que a decisão sobre o local em que o deputado ou senador será  custodiado não será da justiça, mas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado.

No caso da deputada Flordelis, indiciada por mandar matar o marido, pastor Anderson do Carmo, crime ocorrido em 2019, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não poderia afastar a deputada do parlamento, conforme ocorreu esta semana, sem aval do  Supremo Tribunal Federal. É o que prevê a PEC.

Apenas cinco partidos orientaram o voto não para a admissibilidade da PEC: PT, Cidadania, Podemos, Rede e Novo.

PEC 3 2021 Imunidade parlamentar