Câmara aprova projeto que desburocratiza o licenciamento ambiental  

Dois tipos de licenciamento aprovados promovem redução da burocracia; autoridades que participam do licenciamento não tem mais o poder de definir que projetos irão participar.
Plenário da Câmara na votação do projeto que simplifica licenciamento ambiental. Foto: Kayo Mgalhães.

O Projeto de Lei (PL 2159/2021) que desburocratiza o licenciamento ambiental e estabelece novas modalidades para emissão de licença foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, 17, pela Câmara dos Deputados. O substitutivo aprovado pela Casa, apresentado pelo relato do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), incorpora 29 emendas do Senado. Foram 242 votos a favor e 117 contra.

Os novos tipos de licença, para empreendimentos estratégicos que terão de ser submetidos ao Conselho de Governo, e por adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise tiveram resistência da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e de organizações ambientalistas, mas o Congresso acredita que o presidente Lula irá manter essas modalidades.

O deputado Zé Vitor afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o substitutivo atende cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento, e buscou-se construir convergência de um projeto bom para o País.

Licença Ambiental Especial (LAE)

Novidade na lei aprovada, a Licença Ambiental Especial (LAE) poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for potencialmente causador de degradação do meio ambiente, mas sua emissão está limitada a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, com prioridade na apreciação e emissão pela autoridade licenciadora em detrimento de outras licenças.

O texto diz que a análise da LAE ocorrerá em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

O Licenciamento Ambiental simplificado por Adesão e Compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, irá definir quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

Para ser concedida, essa licença deve atender, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e medidas de controle ambiental necessárias. A intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

O empreendedor, para obter a LAC, deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

Intervenções que podem utilizar a LAC são, por exemplo, serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Manifestação de autoridades tem prazo

Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar. São órgãos que tem atrasado muito o licenciamento como a Funai, Ministério da Igualdade Racial, o Iphan e o ICMBio.

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa. Hoje, essas autoridades abusam de prazos, justamente por boicotarem o desenvolvimento de regiões pobres do país.

A manifestação dessas autoridades não poderá, segundo o texto, passar do prazo fixado, o que deve ser observado rigorosamente pela autoridade licenciadora. Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

 

Com informações da Câmara dos Deputados.