Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.
Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.
No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.
No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.
Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
“Na busca da equidade na aprendizagem, haverá um peso maior para alunos de baixa renda ou quando são negros ou com deficiência, evoluindo muito na melhoria do aprendizado, mas com um foco específico na redução das desigualdades”, afirmou Rigoni.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes.