Câmara declara perda de mandato de 7 deputados; Lebrão é um deles

Rafael Bento, de Rondônia, ex-vereador de Ariquemes conhecido por Rafael Fera, assume no lugar de Lebrão.
Deputado federal Lebrão perde o mandato. Foto: Divulgação/ALE.

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O ato, segundo a Agência Câmara, foi publicado na quarta-feira, 30, em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

Um dos que perdem o mandato é José Euripedes Clemente, o Lebrão (União), de Rondônia. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), na mesma publicação já convocou os novos deputados, que foram diplomados, para a posse como titular.

Perdem o mandato Gilvan Máximo (Republicanos-DF);  Augusto Puppio (MDB-AP); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse a Professora Marcivânia (PCdoB-AP); Paulo Lemos (Psol-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais

O STF tem novo entendimento  sobre vagas resultantes de sobras eleitorais, após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido. Esse entendimento mudou.

Só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral, segundo uma alteração no Código Eleitoral aprovada em 2021 (Lei 14.211/21). Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse mesmo quociente. A distribuição das vagas entre os partidos é feita inicialmente por essa regra.

O cálculo gera frações e “sobram” cadeiras para preencher em uma segunda rodada. Nessa nova fase, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve ter 20% desse quociente.

Terceira rodada
A exigência do percentual mais alto para o candidato gerou, no entanto, uma terceira rodada, não prevista em lei. Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terceira distribuição as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF.

Para o Supremo, todos os partidos que concorreram à eleição poderiam disputar essas cadeiras restantes, ou seja, a clausula de desempenho foi para o espaço.  A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos.

A composição das assembleias legislativas também é afetada pela decisão da Corte.  As câmaras de vereadores não serão atingidas, porque a regra já foi aplicada nas eleições municipais realizadas no ano passado.