Candidato não pode comparecer em inauguração de obras públicas a partir de sábado,6

Está suspensa a transferencia voluntária de recursos da União a estados e municípios e de estados a municípios.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasilia. Foto: Rafa Neddermeyer

Começa neste sábado, 6, conforme o calendário eleitoral, uma serie de impedimentos no âmbito da gestão pública e movimentação de candidatos que concorrem às prefeituras e câmara de vereadores nas eleições de outubro próximo.

Há 3 meses antes do primeiro turno, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme o artigo 77 da lei que rege as normas gerais das eleições (nº 9504/1997).

Estão proibidos também aos agentes públicos, servidores, realizar a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade
absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Funcionários públicos poderão, a partir de sábado, ser cedidos até 6 de janeiro de 2025, para a Justiça Eleitoral, “em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.” Para cidades com segundo turno, o prazo se estende até 27 de janeiro de 2025.

Leia aqui para ver outras vedações.