Na abertura do ano judiciário eleitoral, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, disse na segunda-feira, 2, que juízes precisam tomar decisões claras, transparentes e sem compromisso com interesses específicos das partes.
A ministra, nomeada relatora de um Código de Ética para a Suprema Corte, disse que em ano eleitoral a exigência e rigor ético e transparência por parte da magistratura tem de ser ainda maior. A confiança na atuação do Judiciário pela sociedade, pontuou, depende em grande parte da legitimidade das suas ações.
“O que legitima a atuação do Poder Judiciário é a confiança que a cidadania deposita. Juízas e juízes eleitorais precisam adotar comportamentos ainda mais rigorosos em suas condutas e transparentes em suas ações, motivações e decisões”, disse.
Cármen Lúcia disse que é esperada da sociedade uma atuação imparcial e independente de pressões externas, para que não haja dúvidas sobre a lisura do processo eleitoral.
As regras anunciadas pela presidente do TSE para a conduta dos juízes eleitorais estão listadas em dez pontos. Veja abaixo:
- Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
- Seja magistrada ou magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
- O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual durante este ano eleitoral confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
- São inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
- Não recebam, magistrados ou magistradas, ofertas presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
- Não são admissíveis ética nem juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
- Mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
- Não deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não-judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
- Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo.
- A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor a informação segura baseada em fatos e então a escolha de cada eleitora e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida.