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Celso de Mello abre inquérito para investigar acusações de Moro

Em decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis.” Foto: STF.
Sessao do STF no doa seguinte a denuncia do Joesley Batista (JBS) contra o presidente Michem Temer. Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Blog da Mara com informações de O Estado de São Paulo 

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF)Celso de Mello, autorizou nesta segunda-feira, 27, a abertura de um inquérito para investigar as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. Celso de Mello também fixou prazo de 60 dias para que a Polícia Federal escute Moro, conforme solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis”, apesar de ocupar uma “posição hegemônica” na estrutura política brasileira, “ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce”.

O objetivo do inquérito é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) apontam que, como Aras pediu ao STF a apuração do crime de denunciação caluniosa e contra a honra, o inquérito pode se voltar contra Moro, caso as investigações não confirmem as acusações.

O decano ressaltou que, em uma República, não deve haver espaço para “privilégios” nem “discriminações”, impedindo-se que se estabeleçam tratamentos “seletivos em favor de determinadas pessoas”. “Afinal, nunca é demasiado reafirmá-lo, a ideia de República traduz um valor essencial, exprime um dogma fundamental: o do primado da igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, frisou o decano.

Documento

Decisão de Celso de Mello