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Cobrança feita pelo Estado há mais de 10 anos começa a ser paga pela Energisa

A empresa, alvo de 18 ações de execução judicial, foi intimada pela juíza Fabíola Inocêncio a apresentar um plano de quitação do débito. Foto: Daiane Mendonça.
Palacio Rio Madeira
Palácio Rio Madeira, centro administrativo do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Empresa é alvo de 18 ações de execução fiscal, que totalizam quase R$ 2 bilhões.

Começou a ser paga pela distribuidora de energia, a Energisa, uma das 18 ações de execução fiscal contra a empresa movidas pelo Estado de Rondônia, as quais iniciaram tramitação muito antes dela se instalar na região em dezembro de 2018.

O diretor da Procuradoria de Ativos Financeiros, procurador Fábio de Sousa Santos, confirmou ao Blog que a empresa fez um depósito inicial de R$ 629 mil, no dia 2 de dezembro, resultado de demorada tramitação para recuperação de pouco mais de R$ 13 milhões dos quais o estado é credor por não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa ação de execução fiscal tramita com o número 7008053-92.2019.8.22.0001 na 1ª  Vara de Execuões Fiscais e Custódia, em Porto Velho, e foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado em 1º de março de 2019. Processo administrativo, porém, foi iniciado em 2007, uma demanda por parte do estado que alcança 13 anos.

“Este valor é apenas 1% do valor total que a empresa deve”, disse o procurador Fábio, revelando que chega a quase R$ 2 bilhões o débito da distribuidora de energia em impostos.

Recorrendo sempre do pagamento integral da dívida ou mesmo parcelado, a empresa, conforme despacho da juíza da Vara de Execuções Fiscais Fabíola Cristina Inocêncio, apresentou a proposta de penhora de valor sobre 5% de seu faturamento mensal.

Ministério Público e credora, no caso a fazenda pública estadual, concordaram, e assim a juíza deferiu a penhora, expressa em despacho de 15 de outubro último.

Segundo o procurador Fábio, existem seis tipos de penhora, e este recurso para recuperar créditos inscritos em Dívida Ativa, como também a redução patrimonial, está presente nas 18 ações judiciais em tramite, com exceção da mais recente, ajuizada em novembro, de valor substantivo – meio bilhão de reais.

“As penhoras não são destinadas diretamente para o estado. Elas são depositadas numa conta que fica à disposição do juízo da Vara de Execuções Fiscais e ao final do processo caso não haja nenhuma discussão por parte do Estado é feito um levantamento dos valores depositados e depois é que se destinam aos cofres públicos,” explicou o procurador. Fábio disse que hoje existem cerca de R$ 30 milhões em penhora resultantes de duas ações judiciais.

Apta a ser executado judicialmente desde 2014, esta ação, que resulta da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 20180200028421, até agora havia sido combatida pela devedora, objeto de CPI encerrada na Assembleia Legislativa neste mes de dezembro  e muito criticada pela população nas redes sociais.

Fábio de Souza disse que serão ao menos 20 meses para quitar o pagamento, com correção, o que deverá resultar na recuperação de ao menos em R$ 15 milhões.

Além das 18 ações de execução fiscal, a Procuradoria de Ativos Financeiros atua em mais de uma dezena de ações em que a empresa busca deixar de dever, busca meios judiciais para não pagar. “São as ações antiexacionais. Mandados de segurança, ações anulatórias, declaratórias, embargos nos mais variados graus de jurisdição – tem no STJ, na Vara da Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Rondônia,” explica Fábio.

A Procuradoria, disse o diretor, tem se esforçado para buscar saídas diversas da penhora, que no seu conjunto de ações tem apresentado resultado satisfatório. “Queremos porém que os débitos sejam saldados o mais rápido possível e a população possa fazer uso dos recursos mediante políticas públicas de competência do Estado”, disse Fábio.

A juíza Fabiola Inocêncio intimou a Energisa a apresentar um plano de quitação do débito, e para a efetivação da penhora pediu também que apresentasse o lucro mensal, os encargos pelo uso do sistema elétrico, energia elétrica comprada, ICMS faturado e repassado ao Estado, demais tributos incidentes sobre sua operação (PIS, CONFIS, ISS), faturas vincendas devidas pela Caerd e comprovar mensalmente o depósito judicial de 5% desse valor, até o limite da quantia cobrada nos autos.

O Blog recorreu à assessoria de Comunicação da empresa com três questões sobre essa e outras ações judiciais decorrentes de execução fiscal que passam de R$ 1 bilhão. Uma delas para saber se a empresa já apresentou à juíza as informações solicitadas e quais são elas.

O posicionamento da empresa, por email, foi este: “A Energisa não comenta processos judiciais em curso e, como empresa de capital aberto, obedece a regras rígidas da Comissão de Valores Mobiliários para divulgação de informações financeiras, cuja veiculação deve ocorrer em momentos e documentos definidos, como nas Demonstrações Trimestrais.”