Pesquisar
Close this search box.

Código Eleitoral: Regra sobre inelegibilidade precisa ser mais clara, diz relator

A legislação eleitoral está dispersa hoje em várias leis diferentes e o Codigo Eleitoral, de 1965.
Senador Marcelo Castro, relator do projeto que reúne toda a legislação eleitoral. Foto: Jonas Pereira.

Ao apresentar a jornalistas na quarta-feira, 20, o relatório sobre o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que uma das inovações é estabelecer regras mais claras sobre inelegibilidade e mudanças em prazos para desincompatibilização. O texto apresentado tem 162 páginas.

“A lei hoje não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. Uns começam a contar de um jeito o prazo de inelegibilidade outros começam a contar de outro,” declarou Castro. Com isso, pode ocorrer que uma pessoa que cometeu a mesma infração na legislação fique inelegível mais tempo do que outra que cometeu a mesma coisa, segundo avalia.

No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

O relator disse que a inelegibilidade se dará por dois pleitos e que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos.

Há novas regras ainda para a quarentena para pessoas de determinadas carreiras que quiserem se candidatar, sobra de vagas nas eleições proporcionais e prestação de contas.

Marcelo Castro acredita que receberá muitas emendas. “Vamos avalia, mas esperamos fazer isso o mais rapidamente possível porque nós já temos conhecimento de toda a legislação eleitoral, já houve uma discussão ampla na Câmara dos Deputados.  Queremos dar um parecer para votar o mais rapidamente possível, dentro da prudência de não comprometer o conteúdo, que é o principal,” esclareceu o relator.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que trata do novo código, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho é para consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis diferentes, além do atual Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Castro explicou ter mantido a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. O relator será o responsável, ainda, por consolidar propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação que acabam com a reeleição e tratam da duração dos mandatos.

Abaixo o texto do projeto de lei sobre o novo Código Eleitoral:

PLP 112 2021