A chamada presunção da boa-fé no comércio de ouro na Amazônia e em outras regiões do país acabou. A medida já estava suspensa, mas em decisão unânime de julgamento concluído na sexta-feira, 21, os ministros invalidaram a aplicação desse instrumento, existente em função de uma lei de 2013.
Essa norma, cuja constitucionalidade foi questionada pelos partidos PSB e PV, permitia que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprassem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores de ouro.
Para os partidos políticos, esse expediente vinha impulsionando o comércio ilegal de ouro na Amazonia, ao dispensar medidas mais rígidas de fiscalização da extração e comércio de ouro, especialmente em reservas indígenas e de outra natureza.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele apontou que os trechos questionados da lei “apresentam contornos que não se mostram coerentes com o dever de proteção do meio ambiente”.
“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora, uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente”, registrou no voto.
O ministro anotou ainda que no caso das alterações promovidas pela Lei 12.844/2013 “não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas.”
Suspensão
Em 2023, no âmbito de mesmos processos sobre o assunto, esse mecanismo foi suspenso. A Corte agora libera em definitivo sobre o tema, invalidando essa norma.