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Comércio de Porto Velho reabre de forma gradual a partir desta 5ª feira

Novo decreto de 15 de abril do prefeito Hildon Chaves reabre shopping e lojas de atividades nao essenciais em horários e datas diferenciados. Foto: Divulgação.

Um novo decreto do prefeito Hildon Chaves (Porto Velho), divulgado nesta quarta-feira, 15, possibilita a reabertura gradual do comércio no município. Os lojistas já poderão reabrir portas a partir desta quinta-feira, 16. A abertura ocorrerá de forma escalonada, em diferentes horários e atividades.

O presidente da Associação Comercial de Rondônia (ACR), Vanderlei Oriani, avalia que o prefeito adotou todas as precauções. “O estabelecimento tem de seguir o regramento para ser liberado. Agora, muito importante é focar no momento na conscientização do uso da máscara para que não possamos voltar à estaca zero e a justiça tornar este decreto inviável”, advertiu. Oriani acredita que o povo entenderá este recado e os empresários também, e com o acompanhamento do município e órgãos de controle o decreto tem tudo para dar certo.

Nesta quinta, de acordo com o artigo 4º do decreto, podem reabrir as portas:

Vanderlei Oriani apela para que todos usem mascara.Foto: Divulgação.

I– gráficas; II – papelarias; III – imobiliárias e Seguradoras; IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos; V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; VI – produtos de informática e telefonia; VII – óticas, joalherias e relojoarias; VIII – tabacarias; IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.

Devem funcionar de 9h às 17 h as atividades descritas nos itens I, II, III e IV. Entre 10h e 18 horas ficam autorizadas a trabalhar as atividades indicadas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX.

Salões de cabeleireiro, clínicas de estética e barbearias, atividades definidas no item IX, são obrigadas a atender exclusivamente com horário marcado e permitir entrada apenas do cliente a ser atendido, com exceção de menores de idade onde haja necessidade da presença de pais ou responsáveis.

Os profissionais devem utilizar mascaras, avental ou jaleco e luvas descartáveis.

A partir do dia 20 de abril,  segunda-feira, são retomadas as seguintes atividades: I – comércio de confecções em geral; II – comércio de calçados em geral; III – eletroeletrônicos e móveis; IV – autoescolas e despachantes. De 9 h às 17 h funcionam o comercio descrito nos itens I e II,  e de 10 h às 18 h são autorizadas as lojas dos itens III e IV.

No ramo de alimentação, restaurantes e lanchonetes passam a trabalhar normalmente a partir do dia 27 de abril, desde que não excedam a 50% da capacidade máxima de lotação e observando diversas regras de higiene, conforme o artigo 6º.   Os estabelecimentos deverão higienizar o ambiente a cada 3 horas. O sistema self service não é permitido.

Shopping center

O funcionamento de shopping center deverá obedecer a seguinte orientação: I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12 h às 18 h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques; II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h; III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;  e IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22 h.

O decreto lista 7 condicionantes para o funcionamento do shopping, uma delas é a proibição de entrada de clientes sem máscaras.

Permanecem suspensos o funcionamento de cinemas, teatros e bares;  boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres;  e reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

Leia o decreto:

DECRETO 16.629-2020 RETORNO DO COMERCIO