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Comissão aprova imunidade tributária para igrejas

A imunidade vale para o patrimônio, a renda e os serviços relativos às finalidades essenciais das entidades.
Relator da matéria, deputado Fernando Máximo. Foto: Bruno Spada.

Blog e Agência Câmara

Foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/23, relatada pelo deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), que amplia a imunidade tributária para igrejas de qualquer religião. O relator tirou do texto original da medida artigo que previa benefícios idênticos aos partidos políticos.

A versão aprovada proíbe a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.  O projeto prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.

Fernando Máximo disse que a imunidade tributária de igrejas existe no Brasil desde a Constituição de 1946. Daquele período até a promulgação da Constituição atual, o benefício era integral, não apenas para atividades relacionadas com finalidades essenciais dos templos.

Foi a Constituição de 1988 que fez essa restrição, que a PEC aprovada revoga mais uma vez.

Para o deputado, a atuação dessas instituições representa economia para o Estado. “Elas conseguem resgatar esses cidadãos, trazendo para a sociedade de volta, trazendo para o trabalho, evitando crime, fortalecendo a família, dando mais anos de vida”, completou.

A cobrança de impostos das igrejas pelo poder público já é atualmente proibida pela Constituição. A imunidade tributária vale somente, por isso, para o patrimônio, a renda e os serviços relativos às finalidades essenciais das entidades. Salários de pastores não podem ser isentos. Com essa medida, o relator da proposta acredita que as igrejas poderão ampliar o atendimento e respectivos benefícios.

O próximo passo é votar a PEC em duas sessões plenárias da Câmara dos Deputados. Em cada uma delas, são necessários 308 votos para aprovação.