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Os que vivem sob proteção do poder mantem privilégios, não importa a crise

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, acumula vencimentos acima do tento constitucional.
Governador de Rondônia Marcos Rocha. Foto: Daiane Mendonça.

Nada consta sobre a possibilidade de passar um pente fino nos grupos remunerados existentes, verificar quais os secretários têm acúmulo de rendimentos e se há cargos comissionados em que a administração pode prescindir.

Blog da Mara

Não importa a crise, não importa a dimensão da desigualdade, nada importa: os que estão sob a proteção do poder não são atingidos por medidas de austeridade, sacrifícios ou renúncias pelo bem comum. Viramos uma República, mas as autoridades, em qualquer poder ou instâncias ao qual pertencem, agem como monárquicas autoritários e na hora em que o bicho pega só a tropa de soldados é convocada a apertar o cinto.

Aparentemente é o que está acontecendo agora com o governo do coronel Marcos Rocha. Além dos colaboradores mais diretos, privilegiados em cargos comissionados de prestígio, o próprio governador e seus secretários negaram renúncia a qualquer medida dura destinada a conter dinheiro público para usar no eventual alastramento do vírus da Covid-19 entre nós, como tem acontecido em outras regiões com milhares de infectados.

Como sabem, eu presumo, o governador recebe aposentadoria de coronel da Policia Militar e rendimentos para comandar o Estado de Rondônia. Brutos, os dois rendimentos atingem R$ 43.525,37, para além do teto constitucional estabelecido no inciso XI do artigo 37 da Constituição, que veda o recebimento, por parte de qualquer servidor público, de vencimentos acima do salário bruto de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

E quanto é Mara, você pode perguntar, o salário de um ministro do STF? R$ 39.293,00. Detalhe: por um milagre, e não foi da Covid-19, os ministros das faustas lagostas abriram mão do aumento para este ano de 2020. E saibam: são eles mesmos que aumentam seus salários, está na lei.

Então, vejam que Marcos Rocha burla a lei, como muitas outros da casa grande espalhados pelo Brasil, e há muito tempo, sem que nada lhes aconteça.  E quanto aos secretários de Estado? Ganham R$ 25.322,00.

Nem o governante-mor e nem o séquito especial de colaboradores abriram mão de um naco do salário. Seria um gesto de demagogia, diriam uns. Não, seria um gesto magnânimo, que provoca e semeia bons exemplos na vida pública e fora dela em um país devastadoramente desigual. Permite exorcizar, ainda que lentamente, a existência da casa grande no cangote da senzala, inadmissível numa democracia mais justa. Na outra ponta de nosso Brasil, temos algo nessa direção: o governador do Rio Grande do Sul cortou 30% do próprio salário.

O conselheiro  Edilson Silva, do Tribunal de Contas do Estado, sabe melhor do que eu e vocês leitores que alguns são mais iguais do que outros, e por isso a última consideração de sua decisão monocrática 052 sobre as consequências do orçamento púbico na crise, o convite para que “cada parcela da sociedade” possa “contribuir de algum modo, minimamente que seja,” para amainar o caos econômico no momento vivido com a pandemia do coronavírus, será provavelmente ignorada nos círculos do poder.

É nesta decisão que se baseiam as orientações do superintendente de Gestão de Pessoas para os colegas secretários e gestores da administração indireta conterem despesas novas como a admissão de servidores temporários ou comissionados, mudança em gratificações, a não realização de despesas com grupos de trabalho, com horas extras etc. Todas elas medidas apontadas pelo conselheiro, que ressalva a discricionaridade do poder executivo – ele pode acatá-las ou não.

Nada consta sobre a possibilidade de passar um pente fino nos grupos remunerados existentes, verificar quais os secretários têm acúmulo de rendimentos e se há cargos comissionados em que a administração pode prescindir. Sempre os há.

Conforme disse o blog na sexta-feira, a recomendação de suspender verbas transitórias de servidores na folha de pagamento de abril, está sacramentada. São entre outras verbas rescisórias, restituições, vencimentos anteriores, férias em pecúnia e ajuda de custo. Tudo verba transitória,  então o servidor pode abrir mão? Pode sim, negocia para frente, todos estamos no mesmo barco.

O que não pode é a falta de bom senso na suspensão de uma ou outra verba, aguardada durante anos por direito do servidor, como a rescisão de uma exoneração. Não pode é a eterna e ultrajante perpetuação de vantagens para alguns, impedindo que a aplicação da Justiça seja para todos.