MPF e Blog
Rondônia e mais vinte estados são alvo de ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) propostas pelo procurador-geral da República Augusto Aras ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das constituições que permitem a recondução de membros da mesa diretora das assembleias legislativas para o mesmo cargo na legislatura vigente.
A decisão de Aras, publicada no site do MPF na sexta-feira, 26, sustenta que a recondução dos cargos da mesa para a mesma legislatura ofende os princípios republicano e do pluralismo político e o art. 57, § 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados, para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.
A vedação, portanto, não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do DF e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF).
Esta norma intenciona evitar a perpetuação no poder dos titulares de cargos da cúpula dos legislativos. “A Constituição Federal busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento,” registrou o procurador-geral.
As ADIs propostas junto ao Supremo Tribunal Federal atingem dispositivos que constam, além da carta de Rondônia, das constituições do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins.