A Constituição Federal completa 35 anos no dia 5 de outubro com a marca de 129 alterações ao longo do período, a última delas em 5 de julho deste ano de 2023, acrescentando o artigo 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para assegurar prazo de vigência adicional aos instrumentos de permissão lotérica.
O ADCT é um apenso de um conjunto de regras constitucionais que exigem o disciplinamento de uma transição.
Foram mais de três anos de sua existência até se promulgar a primeira mudança, em março de 1992. O ex-presidente do Senado, Nelson Carneiro (RJ), foi o autor da emenda 1 – estabeleceu limites para a remuneração de deputados estaduais e vereadores.
Duas emendas entraram em vigor neste ano, e outras duas em 1993. Em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, o número delas aumentou para cinco, todas de autoria do Executivo.
Duas das mais importantes foram a que abriu a permissão para a concessão dos serviços de telecomunicações e a exploração e do refino do petróleo.
A abertura do petróleo por FHC, que extinguiu o monopólio estatal e tornou a empresa um setor de negócios, não de petróleo, e criou a Agência Nacional de Petróleo (ANP), é vista até hoje por setores desenvolvimentistas como um retrocesso ao crescimento econômico e desenvolvimento do Brasil. Entregamos desde então muitos anéis valiosos ao estrangeiro.
O único ano que sequer teve uma emenda foi em 2018. Isso porque, explicou o consultor legislativo João Trindade por ocasião do 30º aniversário da Constituição, esteve em curso de fevereiro a dezembro daquele ano uma intervenção federal no Rio de Janeiro. A Constituição não pode ser emendada quando isso ocorrer.
O maior numero de emendas ocorreu em 2014, total de oito. O consultor legislativo João Trindade, especializado em direito constitucional, disse na época que o volume de emendas no texto constitucional brasileiro não é dissonante do que ocorre em muitos países.
As diversas alterações em um mesmo tema são mais importantes do que o número total de alterações. No capítulo Dos Direitos Sociais, o artigo 6º, que fala dos direitos à educação, saúde, lar e assistência social entre outros, foi alterado três vezes: emendas 26, 64 e 90, respectivamente dos anos 2000, 2010 e 2015. Incluíram, pela ordem, o direito à moradia, alimentação e transporte.
É um capítulo pequeno, mas muitas outras emendas foram incluídas dos anos de 2006,2007, 2013, 1998 e 1994. Um importante parágrafo único foi incluído ao artigo 6º: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.”
Emenda 114, de 2021. Com ela, está assegurada a qualquer momento, em qualquer governo, em qualquer situação de vulnerabilidade do brasileiro, uma ajuda financeira do Estado.
O capítulo da Previdência é um dos que tem mais alterações, e também o que trata dos Municípios e Servidores Públicos. Na avaliação do consultor da Câmara, a grande guinada nos rumos da Constituição foi no núcleo econômico.
Ele explica que a Carta foi pensada para reger uma economia fortemente estatizada, mas essa perspectiva rapidamente se desfez, na esteira da rápida derrocada dos regimes socialistas ao redor do mundo já no final dos anos 1980.
Em 1994, o Congresso Nacional promoveu uma revisão constitucional, o que era previsto na própria Constituição desde seu início.
A Câmara dos Deputados irá promover uma sessão solene para marcar a promulgação dos 35 anos da Constituição, no dia 3 de outubro, a partir das 10 horas no Plenário Ulysses Guimarães. A programação do evento consta ainda de seminário, exposição, programas especiais de TV e rádio, lançamento do selo pelos Correios e o lançamento do livro “A Voz do Cidadão na Constituinte”, da Edições Câmara. Todas as atividades ocorrem até o dia 6 e são abertas ao público.