Governador Marcos Rocha decreta situação de emergência na saúde pública pelo período de 180 dias.
O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, decretou situação de emergência na saúde pública do Estado pelo período de 180 dias (6 meses) em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid- 19), de acordo com o que determina a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.
O decreto, de número 24871, assinado também pelo secretário Fernando Máximo (Saúde), entra em vigor nesta terça-feira, 17.
Ele determina afastamento mínimo de 14 dias aos servidores e empregados púbicos que tenham regressado nos últimos 5 dias ou que venham a regressar, durante vigência do decreto, de países em que há transmissão comunitária do vírus da Covid-19¸conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde bem como àqueles que tiverem contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados.
Os sintomas de contaminação pelo coronavírus, conforme indica o decreto, são a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Aos servidores sem sintomas da doença, o governo de Rondônia aplica o home office. “Eles poderão, preferencialmente, desempenhar, em domicílio, em regime especial de teletrabalho, pelo prazo de 14 dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego”, anota texto do decreto. As chefias imediatas deverão observar o cumprimento e metas de trabalho à distância.
Suspensos eventos com mais de 100 pessoas
Estão proibidas a participação desses funcionários assintomáticos em reuniões presenciais ou alguma tarefa no âmbito da repartição pública.
O decreto também estabelece a suspensão, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, atividades de treinamento, cursos, reuniões, capacitação ou outros eventos coletivos realizados pela administração direta e indireta que alcancem mais de cem pessoas; eventos – reuniões ou quaisquer outras atividades – com a participação de mais de cem pessoas; viagens oficiais, exceto quando sua realização for de extrema necessidade pública, decidida pelo chefe do Poder Executivo; atividades de cinema e teatro e atividades físicas em locais fechados.
Aulas suspensas
Estão suspensas, também pelo prazo de 15 dias, as aulas e todas as atividades educacionais da rede pública de ensino do Estado e da iniciativa privada.
Essa suspensão deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho, e tem inicio nesta terça-feira, 17.
Outras instruções e orientações contidas no decreto você ler aqui: decreto emergencial coronavírus