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Covid-19: novo decreto em RO libera trabalho de músicos e DJs com uso de protetor facial

Músicos e DJs, conforme a norma, devem ficar a uma distância mínima de 4 metros do público e devem usar o protetor facial plástico. Foto: Reprodução.

Com informações da Secom

O governo de Rondônia editou um novo decreto (nº 25605) com regras de distanciamento social durante a pandemia do coronavírus, especialmente para fase 3, onde estão mais de 40 municípios, incluindo a capital.

As principais alterações são a liberação de atividade de músicas ao vivo em bares, eventos em condomínios e determinação para que os municípios façam a fiscalização desses espaços. Permanece a proibição de bares e afins para encerrar atividades após 23 horas.  Editado no dia 3 de dezembro, o decreto entrou em vigor.

Músicos e DJs, conforme a norma, devem ficar a uma distância mínima de 4 metros do público. Também devem usar o protetor facial plástico (face shield), e não podem ocorrer interação por meio de dança por parte do público.

O uso da máscara continua sendo obrigatório. Foto: Daiane Mendonça.

Os estabelecimentos também não podem usar seus espaços para promover eventos, festas especiais.

As áreas comuns de convivência dos condóminos estão liberadas para uso, mas com a capacidade limitada – somente com a capacitada máxima de 50% da área a ser usada.

A alteração também possibilita aos municípios que estão na 2ª fase permissão de serviços de eventos somente na modalidade drive-in. Além disso, incumbe os estabelecimentos comerciais de fixarem placas com a quantidade de pessoas permitidas e as normas sanitárias.

A nova redação também reforça ainda que, o descumprimento poderá incidir na adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

Confira o decreto abaixo:

DEC25605