Covid-19: Novo decreto traz regras para atividades partidárias em RO

Nove municípios de Rondônia estão na fase 4, abertura comercial ampliada com prevenção continua, entre eles Porto Velho. Foto: Secom/RO.
Palacio Rio Madeira
Palácio Rio Madeira, centro administrativo do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Novo decreto baixado pelo governador Marcos Rocha, publicado no Diário Oficial de Rondônia nesta quinta-feira, 22, mantém o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, instituindo o distanciamento social controlado no Estado. É o decreto nº 25.470. É revogado o decreto anterior, 25.049, de 14 de maio de 2020.

Há menos de um mês para a realização das eleições municipais, o novo decreto traz regras sanitárias para atividades partidárias.

São 14 medidas, listadas no artigo 22, que ressalta os cuidados pertinentes com prevenção e enfrentamento à doença. As medidas são:

I – obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os eventos; II – para os ambientes fechados, uso de no máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço disponível; III – distanciamento social de no mínimo 120cm (cento e vinte centímetros); IV – constante higienização das mãos na entrada, permanência e saída dos locais de ações de campanha eleitoral; V – quando possível, uso de pia com água corrente, sabão ou sabonete líquido e a sua constante manutenção de limpeza; VI – preferência do uso de ventilação natural; VII – manutenção de ambientes arejados, observando a higienização de superfícies e das áreas de uso comum; VIII – em caso de disponibilização de água ao público e/ou trabalhadores, recomenda-se o uso de bebedouros de pressão, bombas e de galão de água mineral que permitam o consumo com copo descartável;  e IX – nos banheiros, uso obrigatório de álcool gel 70% (setenta por cento) ou outro higienizante eficaz contra a covid-19.

Continuando, as demais recomendações são:  X – recomenda-se que crianças, adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos e as pessoas do Grupo de Risco ou as que apresentem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza, principalmente com sintomas indicadores da covid-19, se abstenham à participação de eventos nos locais físicos; XI – as janelas dos veículos devem ser mantidas abertas, resguardado o limite da segurança; XII – demarcação do piso de ambiente/edificação permitindo o controle de entrada e saída; XIII – para os casos de realização de passeatas, caminhadas, carreatas e afins, devido ao alto grau de contaminação, recomenda-se a limitação de 40min (quarenta minutos) entre seu início e término, devendo ser respeitados o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras e itens de higienização das mãos; e XIV – uso de lixeiras com sistema de abertura mecânico, com função de pedal.

Aulas na rede pública estadual continuam suspensas

O artigo 4º trata do retorno às atividades escolares.  Mesmo com os municipios na fase 3 (43)  – abertura comercial seletiva – e fase 4 (9), abertura comercial ampliada com prevenção contínua, o que é o caso da capital, Porto Velho, o governo de Rondônia optou por manter suspensas as aulas na rede pública estadual de ensino.

Nos estabelecimentos de ensino privados, o retorno às aulas nas modalidades educação infantil, fundamental, médio e superior só poderão ocorrer nos municípios que se enquadram na fase 4 do Plano Todos por Rondônia, de forma gradual e escalonada de até 50% de sua taxa de ocupação com distanciamento mínimo de 120 cm entre as carteiras. O parágrafo 2 º diz que aos compete aos pais a decisão de oparem pelo ensino presencial.

De acordo com a portaria conjunta 23, de 21 de outubro, também divulgada nesta quinta-feira, 22, são 9 os municípios que foram reclassificados e estão na fase 4 – Porto Velho, Ariquemes, Mirante a Serra, Candeias do Jamari, Primavera de Rondônia, Guajará Mirim, Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e Vale do Paraíso.

Decreto 25.470 de 22 de outubro de 2020