Crime Organizado: CPI aprova quebra de sigilos bancário e fiscal de empresa de Toffoli

Alessandro Vieira disse haver suspeitas fundadas de que a Maridt tenha funcionado como um canal de recebimento de vantagens indevidas sob o manto de contratos de consultoria e prestação de serviços mensais pagos por grandes escritórios de advocacia.
Relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira é autor do requerimento. Foto: Geraldo Magela.

De autoria do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE),  CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira, 25, requerimento de quebra de sigilo da Maridt Participações, empresa da qual o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli é sócio, e recebeu pagamentos de fundo ligado operado pelo  Banco Master pela venda de cota do resort Tayayá, no Paraná.

No requerimento, é solicitado ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) que se proceda à transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A”, além da elaboração e envio de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) da companhia ao colegiado.

O período da quebra de sigilo alcança janeiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.

No requerimento aprovado pela CPI, Alessandro Vieira requer a transferência de sigilo “bancário, de todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras” pela Maridt.

A quebra do sigilo fiscal por meio de um dossiê integrado pelo “extrato da declaração de imposto de renda de pessoa física ou pessoa jurídica; cadastro de pessoa física; cadastro de pessoa jurídica; ação fiscal (informações sobre todos os processos instaurados contra a pessoa investigada).”

É extensa a documentação neste topico do sigilo fiscal soclitaida pelo senador Alessandro Vieira. Ela inclui:

Cadastro de Pessoa Física; Cadastro de Pessoa Jurídica; Ação Fiscal (informações sobre todos os processos instaurados contra a pessoa investigada); Compras e vendas de DIPJ de Terceiros;
Rendimentos Recebidos de PF (todos os valores recebidos a título de rendimento de pessoa física); Rendimentos Recebidos de PJ (todos os valores recebidos a título de rendimento de pessoa jurídica); DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas); DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito); DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira); DCPMF (Declaração de Não Incidência da CPMF); DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte); DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) etc.

Na justificativa do requerimento, o senador Alessandro Vieira diz que o pedido é “medida de extrema urgência e necessidade para o deslinde das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito, que busca desmantelar a complexa rede de influência e lavagem de capitais que orbita
em torno do Banco Master e de suas conexões com agentes públicos de cúpula.”

“No centro dessa teia, surge a empresa Maridt Participações S.A. A análise minuciosa das atividades dessa empresa revela uma anomalia econômica e social inequívoca, sugerindo que a pessoa jurídica não passa de uma estrutura de fachada para ocultar o real beneficiário de vultosas transações financeiras,” continua o texto.

O senador diz também haver suspeitas fundadas de que a Maridt tenha funcionado como um canal de recebimento de vantagens indevidas sob o manto de contratos de consultoria e prestação de serviços mensais pagos por grandes escritórios de advocacia que possuem interesses diretos em causas relatadas pelo próprio ministro Toffoli no STF.

“O rastreamento bancário e fiscal da Maridt permitirá identificar se esses pagamentos milionários possuem qualquer lastro em serviços efetivamente prestados ou se serviam apenas como meio ilícito de remuneração,” diz o documento.

É ressalvado no requerimento que “esta medida não configura uma devassa indiscriminada, uma vez que observa estritamente os princípios da proporcionalidade, necessidade e adequação. Trata-se de uma medida cirúrgica, material e temporalmente delimitada, que se restringe aos dados diretamente relacionados aos fatos investigados por esta CPI.”

O escrutínio, diz o senador Vieira,  não avança sobre a intimidade pessoal dos envolvidos para além do que é estritamente necessário para comprovar a materialidade delitiva e a real destinação dos recursos.

Requerimentos aprovados 25022026