Crime organizado: CPI recorre de decisão de Mendonça sobre oitiva de Vorcaro

Colegiado entende que transformar a convocação em mera faculdade do depoente enfraquece poderes das CPIs, que tem autoridade equivalente à de autoridade judicial no processo de investigação.
Contarato (centro) pede respeito à decisão da CPI. Foto: Edilson Rodrigues.

A CPI do Crime Organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) com intenção de reverter a decisão do ministro André Mendonça, relator do caso Master, que tornou facultativa a presença do ex-dono do Master na CPI, para depor na condição de testemunha. Vorcaro é investigado por transações fraudulentas que atinem bilhões de reais, preso na penitenciária federal de segurança máxima em Brasília.

A convocação do banqueiro foi aprovada pela CPI em 25 de fevereiro. No recurso protocolado na segunda-feira, 9, a comissão pede a revisão da decisão monocrática e sustenta que a convocação deve ser cumprida para garantir o andamento das investigações.

O recurso apresentado pela Advocacia do Senado Federal, que representa a CPI no processo, lembra que as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, inclusive para determinar diligências e ouvir testemunhas sob compromisso. A CPI entende que transformar a convocação em mera faculdade do depoente enfraquece esses poderes estabelecidos na Constituição e na Lei das CPIs (Lei 1.579, de 1952).

“A CPI tem autonomia em relação às investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e de outros órgãos e entende que Daniel Vorcaro é testemunha. Quem diz isso é o requerimento aprovado com base no princípio da colegialidade. É um ato que precisa ser respeitado, na nossa concepção, pelos outros poderes, especialmente pelo Poder Judiciário,” disse o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

“A convocação foi aprovada pelo colegiado e deve ser respeitada,” acrescentou Contarato.