Crime organizado: CPI recorre de decisão que blinda empresa de Toffoli

Recurso da Advocacia do Senado em nome da CPI diz que a decisão do ministro do STF é uma interferência nas prerrogativas constitucionais do Legislativo.
Presidente da CPI, senador Fabiano Contarato. Foto: Andressa Anholete.

A CPI do Crime Organizado recorreu ao próprio ministro Gilmar Mendes na terça-feira, 3, da decisão do magistrado do STF tomada na sexta-feira, 27, que derrubou a quebra de sigilo da Maridt, empresa com participação do ministro Dias Toffoli e irmãos, aprovada pelo colegiado.

Mendes atendeu a um pedido da defesa, que estranhamente não se dirigiu ao relator do caso Master, ministro André Mendonça, mas a ele no âmbito de um Mandado de Segurança apresentado em 2021 pela produtora Brasil Paralelo, no contexto da Covid,  arquivado há três anos por Mendes.  O ministro, segundo relatos da imprensa, arquivou esse processo em 2023.

No recurso apresentado pela CPI, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a Advocacia do Senado Federal argumenta que a decisão de suspender a quebra de sigilo é uma interferência nas prerrogativas constitucionais do Legislativo.

É solicitada a reversão da decisão e o restabelecimento da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que para a CPI pode ou não estar sendo utilizada para atividades ilícitas por causa dos vínculos do Fundo Reag, que teria lavado dinheiro para o PCC, com o banco Master.

Diante dos argumentos de Gilmar Mendes de que a CPI do Crime Organizado não pode investigar a Maridt, não cabendo no escopo de sua justificativa de instalação, o recurso do colegiado registra que  não existe “direito de não ser investigado” no âmbito de uma apuração parlamentar quando há indícios que justifiquem a investigação.

Foi inclusive nessa linha de argumentação o que disse o relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira, 2.

O colegiado pede a suspensão imediata dos efeitos da liminar, para prosseguir a investigação, e o reconhecimento da validade dos atos da CPI aprovados de forma coletiva.

A Advocacia do Senado também levanta a questão de que o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa não é o instrumento adequado para questionar medidas investigativas da CPI, já que esse tipo de medida judicial se destina à proteção da liberdade de locomoção.