Decreto que regulamenta lavra de ouro no Madeira é inconstitucional

O decreto foi além da mera complementação ao permitir a utilização de substâncias químicas na garimpagem.
Sede do Ministério Público de Rondônia. Foto: Divulgação/MP-RO

Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

A ação do MP questionou trechos do decreto nº 25780/21, ato que regulamentou licenciamento ambiental para atividade de lavra de ouro no rio Madeira – rio federal – , em Porto Velho, mediante uso de substância química.

Oswaldo Piana: sob seu governo, há 30 anos, garimpo foi proibido.

O decreto do governador, coronel Marcos Rocha, substituiu, após quase 30 anos, decreto de 1991, do governador Oswaldo Piana, que determinou na época a suspensão de toda e qualquer atividade de extração de minério ou garimpagem no segmento do rio Madeira, no trecho compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e divisa interestadual com o Amazonas.

O MP anunciou nesta terça-feira, 19, a procedência da ação pela justiça. Ela foi proposta pelo procurador-geral Ivanildo de Oliveira, sob o argumento de que o decreto apresentava vício formal e material, por não considerar a exigência de lei estrita, extrapolar a competência complementar e por violar direitos fundamentais assegurados nas Constituições do Estado e Federal.

A instituição, na ação, disse que a Constituição de Rondônia é clara ao estabelecer que compete privativamente ao governador do Estado expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, iniciativas que complementam o ordenamento jurídico, não sendo admitidos para inovar na produção de leis conforme se observou no decreto n° 25.780.

Segundo o MP, o decreto foi além da mera complementação ao permitir a utilização de substâncias químicas no exercício da garimpagem, o que diverge do compromisso internacional do Estado brasileiro na Convenção de Minamata e de disposições legais que regulam o uso de mercúrio e de cianeto na extração de minério.

Sobre a inconstitucionalidade material, o Ministério Público argumentou que o decreto n° 5.197/91, que no seu artigo 1º havia suspendido todas e quaisquer atividades de extração de minério ou garimpagem no Rio Madeira, em trecho compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com o Amazonas, tratou não apenas da defesa do meio ambiente mas também da saúde da população abastecida pelo rio e patrimônio histórico, cultural e paisagístico de Rondônia.

Com informações do MP-RO.