Depois da fraude, senadores apresentam projetos para barrar descontos pelo INSS  

Ao menos 6 projetos de lei foram apresentados pela oposição. Duas iniciativas tratam de proibir que o INSS faça esses descontos na folha, deixando aposentados e pensionistas pagarem de forma direta as entidades.
Senador Girão apresentou a primeira proposta, exigindo revalidação e cadastro biométrico. Foto: Waldemir Barreto.

Com eventos do crime à vista de todos desde 2019 – ano marcado pela visibilidade dos descontos ilegais e tentativa do governo Bolsonaro de reduzir fraudes com medida de revalidação das associações e sindicatos -, claro no Congresso quando na exposição de motivos da MP enviada pelo então presidente se mencionava 16 vezes indícios de fraude no INSS, e pelo noticiário recorrente de ações judiciais de beneficiários da previdência contestando descontos, parlamentares decidem agora reagir.

A reação acontece por causa da velha denúncia cair nas garras da Polícia Federal em 23 de abril, com a Operação Sem Desconto em 13 Estados mais o Distrito Federal.

Parlamentares à época – alguns deles ainda permanecem no Congresso – atuaram para derrubar a medida do governo, e conseguiram, numa orquestração da oposição, capitaneada pelo PT, e agora a oposição contra Lula e seu partido propõe pelo menos seis projetos de lei para dificultar fraudes contra aposentados e pensionistas.

A investigação da PF, feita em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que desde 2019 associações e sindicatos fizeram acordo com o INSS para descontar de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, dos quais 97% não haviam autorizado.  Os desvios são estimados em R$ 6,3 bilhões, dos quais mais de R$ 3 bilhões são nos anos de 2023 e 2024.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) foi quem tomou a iniciativa primeiro e apresentou projeto (PL 1899/2025) logo após a operação policial. O texto exige a revalidação anual das autorizações para descontos. A revalidação seria feita com apresentação de documento com cadastro biométrico, nos termos da Lei 15.077, de 2024, que endureceu as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“A exigência de revalidação anual desestimula práticas fraudulentas, pois obriga as entidades a manterem comunicação ativa com os filiados e possibilita ao INSS auditorias regulares, mitigando riscos de descontos obtidos por vias ilícitas”, disse Girão ao apresentar o projeto.

Um segundo projeto (PL 1.901/2025), de sua autoria estabelece a responsabilidade objetiva do INSS pelos danos causados aos beneficiários em caso de descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios. A proposta define que independentemente de culpa, a autarquia responderá pelos danos materiais e morais decorrentes desses descontos.

Suspensão e proibição

Outro senador da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), propôs projeto para suspender esse tipo de desconto. O texto do PL 2.159/2025 determina a suspensão de descontos de mensalidades e contribuições de associações e entidades de aposentados por seis meses e condiciona a retomada dos descontos à revalidação.

Mais rigoroso, o  PL 2.201/2025, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), exclui da lei que trata dos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) a possibilidade de descontos, algo que o atual presidente do INSS, Gilberto Waller, está cogitando.

O senador avalia que essa é a melhor forma de proteger os aposentados e pensionistas, já que há outras formas de pagamento, como débito em conta corrente, débito em cartão de crédito, pagamentos por boleto ou por PIX.

O PL 2.194/2025, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), vai na mesma linha da proposta do senador Cleitinho. Veda, a partir do momento que a lei for aprovada, desconto de todas as mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, inclusive os descontos que estejam ativos.

“Caso haja interesse do aposentado ou pensionista em realizar pagamento de mensalidades e contribuições a associações, isso poderá ser feito de forma direta, por exemplo, mediante o emprego de boleto bancário ou equivalente eletrônico”, disse o senador ao apresentar o projeto.

Devolução

A recuperação pelos aposentados dos valores descontados ilegalmente é o foco do PL 1.950/2025. Apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto determina que o INSS deve devolver integralmente os valores descontados sem a devida autorização expressa e documentada. Essa devolução, pelo projeto, deve ser feita no prazo máximo de três meses, contados da publicação da lei ou da identificação do desconto.

Com informações da Agência Senado.