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Deputados aprovam sanções a invasores de terras e de prédios públicos

Deputados petistas criticaram a proposta, defendendo o direito de se invadir prédio público para protestar.
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Agência Câmara.

Parlamentares  da esquerda tentaram, mas não conseguiram aprovar destaques apresentados ao projeto de lei (PL 709/23) que estabelece sanções e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos.

Todos os destaques foram rejeitados em sessão realizada na quarta-feira, 22. A matéria segue para o Senado.

Quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao projeto de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

No caso da pessoa receber benefício como o Bolsa Família, caracterizado por transferência direta de renda, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Essas restrições valem também para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

Sanções foram definidas também para empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão de terras e prédios públicos.

Elas ficarão impedidas de contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos.O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que já os impede de receber recursos públicos.

A deputada petista Erika Kokay (DF), ao criticar a proposta, disse que as medidas impedem manifestações como a de pensionistas no Distrito Federal que lutaram para que suas pensões fossem mantidas.

“Se já houvesse esta legislação, essas pessoas, que estavam lutando pelos seus direitos e ocuparam um prédio para protestar, seriam absolutamente afastadas de qualquer benefício e, inclusive, perderiam suas pensões e as suas aposentadorias”, afirmou.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) diz que punir o invasor de prédio público é um “exagero” de um projeto sem razoabilidade.

Já para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a manifestação não pode ser equiparada à invasão. “Manifestação pacífica dentro dos limites estabelecidos está tudo certo. Quando a gente começa a ver invasão, não autorizada, essa pessoa precisa ser punida”, disse.

Com informações da Agência Câmara.