A Câmara dos Deputados derrubou agora a pouco requerimento que pedia a retirada do Projeto de Lei 490/2007 que altera o Estatuto dos Povos Indígenas, para definir que terras indígenas serão demarcadas por lei, regulamentando artigo 231 da Constituição Federal. Foram 257 votos a favor da manutenção do projeto em votação, e 123 contra.
O artigo que será alterado, o 19, da lei 6001, de 1973, hoje diz o seguinte: “As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.” Cabendo à Fundação Nacional do Indio (Funai) até o momento a demarcação das áreas.