Ao analisar um caso de um juiz estadual do Rio de Janeiro, que obteve do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a manutenção da aposentadoria compulsória decidida pelo Tribunal de Justiça do RJ, o ministro Flávio Dino proibiu, em decisão nesta segunda-feira, 16, que a punição mais grave a magistrados seja a aposentadoria compulsória que, segundo reconheceu, é uma sanção extinta pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (reforma da previdência) e que a tramitação do caso no Conselho violou o devido processo legal.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal,” diz o ministro em seu despacho.
Traduzindo: magistrados condenados por corrupção em processo administrativo, venda de sentenças e outros delitos graves devem ser punidos com a perda do cargo e de privilégios.
A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa utilizada em uma sanção decorrente de processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em vigor desde a ditadura militar.
O juiz do Rio de Janeiro teve a sanção de aposentadoria compulsória após inspeção da Corregedoria na Vara única da Comarca de Mangaratiba (RJ), da qual era titular. Entre outras condutas, a Corte estadual considerou que o magistrado direcionou de forma proposital ações para a vara onde atuava e, na sequência, concedeu liminares em benefício de policiais militares que não moravam na comarca.
Ele também retinha em seu gabinete processos cuja competência já havia sido declinada para a Fazenda Estadual, além de determinar a anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais militares.
O juiz entrou com a Ação Originária (AO 2870) para contestar a decisão do CNJ, que indeferiu seus recursos, relatada por Dino, postulando a concessão de tutela antecipada de urgência para retornar ao cargo de Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ, do qual está afastado há mais de três anos.
Argumenta que seu afastamento decorreu de ilegalidades no julgamento de suas revisões disciplinares pela ação originária em 2021, e “que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada pelo TJRJ, mantida pelo ação originária, foi ilícita e sem adequada fundamentação,” relata texto da decisão do ministro.
Na decisão, o relator determinou que o CNJ reanalise o processo disciplinar e, se entender que há comprovação de que o juiz cometeu infrações graves, envie o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para apresentação da ação judicial cabível perante o Supremo para a perda do cargo.
Vícios na tramitação
Flávio Dino, em sua decisão, constatou que houve vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal, com a desconsideração de votos anteriores proferidos por conselheiros em sessões virtuais, produzindo incerteza quanto ao procedimento realmente adotado.
“As sucessivas mudanças de composição e quórum, com constantes alterações de procedimentos, impediram um julgamento coerente e seguro, com adequada análise motivada de fatos e provas”, afirmou.
Revogação da sanção
O ministro sublinhou em sua decisão que a aposentadoria compulsória ou a “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” aplicável como sanção administrativa aos magistrados deixou de existir deixou de existir no ordenamento jurídico.
“Houve vontade legislativa, materializada na Emenda Constitucional nº 103/2019, para retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da “aposentadoria compulsória” ou da “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” como sanção administrativa,” reafirma na decisão o ministro.
Com a extinção dessa modalidade de sanção, “não faz sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar,” diz o ministro na decisão.
A seu ver, as infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da garantia da vitaliciedade da magistratura, depende de ação judicial.
O ministro Flavio Dino pede que o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja notificado sobre o fim da aposentadoria compulsória como pena mais grave a um magistrado aplicada em sanção administrativa.