Dino homologa parcialmente planos da União para combate a incêndios na Amazônia

Esses planos foram uma exigência do STF quando do julgamento da chamada “pauta verde” que aconteceu em várias sessões no ano passado, decorrentes das ações patrocinadas pelos partidos durante o período do governo de Jair Bolsonaro.
Ministro Flavio Dino coordena reunião de conciliação sobre planos de combate a incêndios. Foto: Gustavo Moreno.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente na quinta-feira,13, após audiência de conciliação e contextualização decorrente do julgamento no ano passado de três ações de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 743,746 e 857), patrocinadas pelo PT e Rede Sustentabilidade nos anos de 2020 e 2021, três planos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU).

Eles são o Plano de Ação Emergencial para Prevenção e Combate a Incêndios Florestais na Amazônia Legal e no Pantanal; Plano de Fortalecimento Institucional para o Controle de Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal – PrevFogo e Plano de Integração de Dados e Aperfeiçoamento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental e Territorial.

Esses planos foram uma exigência do STF quando do julgamento da chamada “pauta verde” que aconteceu em várias sessões no ano passado, decorrentes das ações patrocinadas pelos partidos durante o período do governo de Jair Bolsonaro, que teria, segundo eles, desmontado o aparato de gestão e fiscalização dos biomas.

Complementações

O ministro Flávio Dino decidiu na audiência conceder o prazo de 20 dias para que a AGU apresente complementações e saneamento de pendências aos planos.

Sobre o Plano de Ação Emergencial elas foram: Detalhamento do custeio para a execução dos planos para a Amazonia e Pantanal, a inclusão de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos Estados e a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.

Essa complementação resulta de indagações feitas pelo ministro: a) Qual a previsão e o detalhamento do custeio para a execução dos planos, incluindo os recursos não orçamentários? b) Há previsão de apoio material e logístico por parte da União para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos Estados, incluindo, por exemplo, o suporte das Forças Armadas? c) Consta nos autos a inexistência de um sistema integrado que permita ao Ibama acessar informações sobre a estrutura dos Estados para prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo equipes, equipamentos, localização e autorizações de queima controlada emitidas por órgãos estaduais e municipais.

Isso ocorre, continua conforme registro em Ata, apesar da previsão de criação desse sistema no Plano de Integração de Dados e Aperfeiçoamento dos Sistemas de Gestão Ambiental e Territorial, cuja conclusão está estimada em 36 meses. Diante desse cenário, como a União pretende superar essa dificuldade no ano de 2025?

Na elaboração do Fortalecimento Institucional para o Controle de Incêndios Florestais na Amazônia e no Pantanal – PrevFogo o ministro anotou que as “capacidades institucionais são insuficientes para controlar os incêndios florestais na Amazônia, no Pantanal e nos demais biomas”.

Em função do cenário, e considerando que a conclusão desse plano está prevista para 2027, o ministro indagou: como a insuficiência institucional será superada para enfrentar as temporadas de incêndios de 2025 e 2026? O Plano Emergencial para 2025 é suficiente? Ele pediu para a AGU especificar os recursos não orçamentários a serem captados e indicar o montante estimado.

O ministro Flávio Dino explicou que os processos têm caráter estrutural e buscam “aproximar as políticas públicas discricionárias daquilo que a Constituição e o Supremo determinaram”. Segundo ele, o Judiciário não pretende substituir o papel exclusivo do Poder Executivo mas contribuir para o processo de “reconstitucionalização” das políticas ambientais.

Ele ressaltou que a decisão do Tribunal será complementada com diálogo, acompanhamento técnico e um conjunto de decisões a fim de que sejam superados os conflitos federativos.

Flávio Dino deu prazo de 15 dias para a AGU responder ao governador Mauro Mendes, de Mato Grosso, sobre duas questões levantadas pelo chefe do Estado: reanálise de norma da Agencia Nacional de Aviação Civil ( Anac), que impede o uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios florestais; e manifestação sobre a possibilidade de cancelamento administrativo e impedimento de criação de novo CAR com base nos dados extraídos do sistema Prodes/Deter, especificamente nas Terras Indígenas e Unidades de Conservação. É tema que também foi suscitado na audiência pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Cadastro Ambiental Rural

Os representantes dos Estados da Amazônia Legal apresentaram de comum acordo um plano de ação para implementação do CAR e regularização ambiental dos imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.

O ministro Herman Benjamim disse que por ser uma política nacional, o CAR só funcionará com informações harmônicas e claras. “Apesar dos avanços, a complexidade pode prejudicar os Estados que fazem corretamente e os produtores rurais que precisam de segurança jurídica, inclusive para financiamento,” declarou.

Benjamin sugeriu convocar uma reunião exclusivamente para discutir o CAR e as fraudes existentes, com transparência sobre os Estados que não estão contribuindo para o ideal funcionamento dessa política.

O CAR é o registro público eletrônico nacional dos imóveis rurais que compõe base de dados para monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, e hoje está subordinado ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI). Saiu da órbita do Ministério do Meio Ambiente no atual governo.

Flávio Dino concordou com reuniões especificas para tratar de fraudes no CAR, e para o dia 13 de maio agendou a primeira reunião técnica de acompanhamento da execução dos planos, com apoio do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

Três pontos para discussão foram colocados na audiência pelo ministro Flávio Dino. O cancelamento administrativo do CAR de registros de área em terras indígenas; o que falta para que o governo federal aprecie projeto de recursos advindos do BNDES e atuação da Polícia Federal para desmontar garimpo ilegal. Se precisa acionar o Ibama para executar as ações.

Sala de situação

O ministro pediu aos Estados que instalem salas de situação em abril para acompanhar os processos de monitoramento das mudanças climáticas e especialmente a chegada do período da seca nos biomas Amazonia e Pantanal.

Na audiência estiveram representantes da Procuradoria Geral da República, Ministério do Meio Ambiente e AGU, e representantes dos Estados da Amazônia Legal. De Rondônia esteve a procuradora Laís de Freitas Caetano.

Na condição de amici curiae (amigos da Corte), estiveram representantes do Laboratório do Observatório Clima – LABOC; WWF – Brasil; Instituto Socioambiental; Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB; Instituto Alana; Greenpeace Brasil; Associação Direitos Humanos em Rede; Associação Artigo 19 Brasil; Associação Civil Alternativa Terrazul; Instituto Saúde e Sustentabilidade; Instituto Centro Vida – ICV e Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai – SOS Pantanal. O ministro concedeu prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de pontos tratados na audiência.

Ata da audiência:

Ata audiência conciliação