Dino manda suspender pagamento de “penduricalhos” no serviço público

Ministro do STF dá prazo de 60 dias para os poderes revisarem e suspenderem em definitivo o pagamento de verbas indenizatórias sem base legal..
Flávio Dino age como se fosse relator das fraudes no INSS no Supremo. Foto: Rosinei Coutinho.

Após a votação que elevou em até R$ 77 mil o salário de servidores graduados da Câmara dos Deputados, por meio de uma gratificação, o que é superior ao teto constitucional que equivale ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de “penduricalhos” nos três níveis da federação e em todos os poderes – União, Estados e municípios -, estabelecendo no prazo de 60 dias uma revisão das inúmeras verbas indenizatórias pagas sem base legal.

Os pagamentos adicionais a salários  que não tiverem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência) deverão ser imediatamente suspensos após esse prazo. Com a concessão dessas verbas, na prática ocorrem aumentos salariais sem obediência ao teto constitucional remuneratório.

A decisão do ministro do ocorre no âmbito da análise da Reclamação (RCL) 88319, ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.

Flávio Dino destacou que o STF, em diversos precedentes, tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas, “pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias.” Ressaltou, ainda, que o Supremo já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” controvérsias decorrentes de reiteradas tentativas de ultrapassagem do teto remuneratório, sempre se posicionando pelo respeito aos parâmetros constitucionais.

Exemplos citados pelo ministro em sua decisão foram o “auxílio-locomoção”, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados, como foi o caso da gratificação concedida pela Câmara na terça-feira,4;  o “auxílio-educação” sem custeio efetivo de serviço educacional; a “licença-prêmio” convertida em dinheiro; e “penduricalhos” que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Sem regulamentar, tudo pode

O que ocorre, lembrado pelo ministro, e que passado mais de um ano desde a promulgação da emenda constitucional 135/2024 não foi editada uma lei de caráter nacional regulgamentando quais as verbas indenizatórias ficariam de fora do teto remuneratório. A emenda estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei aprovada pelo Congressso Nacional ficariam fora do teto.

O ministro qualificou a ausência da regulamentação à emenda como uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.

Flávio Dino determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas.

Integra da decisão de Flávio Dino