O julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) leva a conta-gotas – foram quatro interrupções desde 2015 – e será retomado nesta quarta-feira, 6, tem um ponto central: decidir se o consumo pessoal de droga pode ser considerado crime ou não.
O artigo 28 da chamada lei antidrogas (nº 11.343, de 23 de agosto de 2006), legislação produzida pelo progressismo do governo Luiz Inácio Lula1, prevê penas alternativas para quem transporta ou guarda consigo droga para consumo pessoal. No entanto, um exército de jovens incha as cadeias por causa da interpretação e aplicação deformada da lei.
Textualmente é dito: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; e III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Tudo muito bem. Contudo, malfeita e grosseira com o nome pomposo de Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas a lei tem formado em 18 anos de existência farta mão-de-obra a serviço das facções criminosas que imperam no Brasil (sugiro a leitura de recentes matérias do Estadão a respeito).
Sem parâmetros, sem critérios, tem sido aplicada de norte a sul de acordo com a interpretação variada das polícias – e infelizmente para preto e pobre sabe como é, ainda -, Ministério Público e Judiciário do brazilzão, colocando no mesmo balaio o porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.
Deixando claro: pessoas presas com a mesma quantidade de droga e em circunstâncias semelhantes podem vir a ser consideradas usuárias ou traficantes. Desde a abordagem policial, o tratamento precisa ser o mesmo no país todo.
A norma produzida e sancionada pelo governo de um grupo político que por toda a vida prega que a raiz da violência é de causa social contribuiu absurdamente, portanto, para a população carcerária no Brasil explodir.
Na época de adoção da lei, em 2006, não eram 300 mil; hoje passam de 800 mil os presos que superlotam cadeias país afora.
Ninguém fala isso, como não fala também que nos oito anos (2003-2010) de governo Lula e seis do governo Dilma Rousseff ocorreram 845 mil assassinatos, metade deles aproximadamente eram jovens. É preciso dizer.
Especialistas não tem dúvidas de que muitos jovens detidos com pequena fração de droga são encarcerados como se traficantes fossem, conseguindo dentro das cadeias ter serventia para o tráfico graúdo, para os chefões que humilham o Estado brasileiro, e assim finalmente se sentir importante e fazer algum dinheiro na vida.
O STF tem de definir parâmetros, separar situações distintas, mas é preciso se conter na ânsia legislativa. Que passe a bola para o Legislativo, pactuando uma emergência na correção de um grave quadro de subtração de jovens para o crime pesado e sem volta.