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É lei em Rondônia: supermercados devem fornecer máscaras para idosos

A contribuição de empresas em geral deve ser voluntária.
Lei estadual obrigada supermercados a fornecer mascaras. Foto: Sergio Moraes.

Tem lei que pega e lei que não pega. Que tal esta?  É justa?

Vamos ao texto:

Está em vigor a lei nº 4943, que dispõe sobre normas de fornecimento de máscaras e fixação de horário para atendimento a idosos em supermercados. Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 12.

Sancionada pelo governador em exercício José Atílio Salazar Martins (Zé Jordan), vice governador, a lei determina aos supermercados e hipermercados de Rondônia que forneçam mascaras de proteção às pessoas idosas acima de 60 anos, caso elas não a estejam utilizando.

Esses estabelecimentos deverão, ainda, definir horário específico de atendimento exclusivo para pessoas a partir da faixa etária citada, o que deverá ser amplamente divulgado. Uma terceira medida obrigatória para supermercados e hipermercados é disponibilizar álcool em gel em todos os caixas de atendimento para uso dos clientes após o pagamento das compras.

Volto ao comentário:

Não acho justo. A área social do governo deveria fornecer para mais pessoas, como já o fez. Deveria, inclusive, encomendar de pequenas confecções, de pessoas que precisam de renda. Penso que a contribuição de empresas em geral deve ser voluntária, como aliás muitas tem feito isso.