O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade na sessão plenária desta quinta-feira,6, que Jose Alfredo Hage Junior (PP) poderá concorrer ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA) na eleição suplementar marcada para o dia 9, domingo.
O ministro André Ramos Tavares, ao julgar pedido de liminar, votou no sentido de suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que indeferiu a candidatura de Hage Junior.
A justiça eleitoral regional entendeu que o candidato, ao transferir o domicílio eleitoral para o município de Monte Alegre em 1º de março de 2024, não atendeu às condições de elegibilidade. Ele so poderia concorrer no pleito suplementar, segundo o TRE, se tivesse domicílio eleitoral fixado até dezembro de 2023.
o relator considerou que essa regra, correta, deve ser considerada, contudo, em períodos de normalidade, em eleições ordinárias.
O ministro André Tavares se baseou em decisões anteriores, nas quais o TSE entendeu que eleições suplementares são imprevisíveis quanto ao momento de sua efetiva realização. Assim, no entendimento de Ramos Tavares, a fim de preservar os direitos políticos dos concorrentes, são necessárias “a adaptação de prazos e outras formalidades”.
Com informações do TSE.