Em reunião com empresários, Alckmin pede apoio e diz que tarifa dos EUA prejudica também empresas americanas

Alckmin disse na reunião que dos 10 principais produtos que os EUA exportam para nós, oito são ex-tarifário ou tarifa zero, não pagam nenhum imposto para entrar no Brasil.
Ministro da Indústria, vice presidente Alckmin coordena Comitê de Negociação. Foto: Cadu Gomes.

Na primeira reunião com setores da iniciativa privada e membros do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado por decreto presidencial que foi publicado nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União, o vice-presidente e ministro da Indústria Geraldo Alckmin pediu apoio de empresários presentes na mobilização para reverter a tarifa de 50% imposta pelo presidente norte-americano Donald Trump às exportações do Brasil para os Estados Unidos, e disse ainda que o governo pretende conversar com empresas americanas que compram e vendem para o Brasil.

Geraldo Alckmin lembrou que a taxação encarece e prejudica não apenas a economia brasileira, mas também a americana, já que “existe uma importante relação de reciprocidade econômica em setores como o siderúrgico.” Essa primeira reunião foi realizada na sede do Ministério da Industria e Comércio, nesta terça-feira, 15, com outra programada para a tarde com setores do agronegócio.

No encontro, o ministro ouviu o relato e diagnóstico de algumas das maiores indústrias brasileiras sobre a decisão de Trump, anunciada no dia 9, e que entrará em vigor no início de agosto.

Fazem parte do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Fazenda, Relações Exteriores e Casa Civil. Outras pastas foram convidadas para participar das reuniões.

Ao abrir a reunião, Alckmin disse que o governo brasileiro está empenhado em resolver a situação, em diálogo com o setor produtivo, destacando ser inadequada a medida dos Estados Unidos, em razão do histórico de superávit comercial dos norte-americanos com o Brasil, ou seja, o país tem saldo positivo na balança comercial.

“Os Estados Unidos têm déficit na balança comercial com boa parte do mundo, mas têm superávit na balança comercial com o Brasil, tanto no setor de serviços quanto de bens, há mais de 15 anos”, destacou o ministro. “De outro lado, dos 10 principais produtos que os Estados Unidos exportam para nós, oito são ex-tarifário ou tarifa zero, não pagam nenhum imposto para entrar no Brasil. E a tarifa média é de 2,7%, a tarifa média de importação”, explicou.

Quebra de cadeias produtivas

A complementariedade econômica no comércio Brasil-EUA foi apontada pelo ministro como um caminho para avançar as negociações, reforçando que as “tarifas quebram cadeias produtivas em ambos os lados.”

“Vem uma questão importante, que é conversarmos com os parceiros americanos do setor industrial, para que eles também se envolvam nesse trabalho, mostrando que isso não só encarece e prejudica a economia brasileira, mas também encarece os produtos americanos”, disse Alckmin.

Como exemplo da interdependência entre as duas economias, o ministro usou o setor siderúrgico como exemplo. O Brasil é o terceiro maior comprador do carvão siderúrgico dos Estados Unidos, insumo essencial para a produção de aço semiplano, que por sua vez é exportado para o mercado americano para a fabricação de produtos acabados, como automóveis.

Geraldo  Alckmin  fez questão de separar a disputa comercial de questões de natureza jurídica, apontadas por Trump como motivo para a aplicação da tarifa de 50%. “O governo não tem ação sobre outro poder. Em relação à questão das tarifas, vamos trabalhar para reverter”, reforçou.

Estiveram na reunião os ministros da Casa Civil, Rui Costa, Fazenda, Fernando Haddad, e dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, além da ministra do Planejamento, Simone Tebet, e da ministra substituta do Ministério de Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha.

Quem participou do setor industrial:

  • Ricardo Alban, representante do presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • Francisco Gomes Neto, representando o presidente da Embraer;
  • Josué Gomes da Silva, representando o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp);
  • José Velloso, representando o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq);
  • Haroldo Ferreira, representando o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados);
  • Janaína Donas, representando o presidente-executivo da Associação Brasileira do Alumínio (Abal);
  • Fernando Pimentel, representando a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit);
  • Paulo Roberto Pupo, representando a Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci);
  • Paulo Hartung, representando o presidente -executivo da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ);
  • Armando José Giacomet, representando o vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci);
  • Rafael Lucchesi, representando a Tupy;
  • Giovanni Francischetto, representando o superintendente da Associação Brasileira de Rochas Naturais (Centrorochas);
  • Edison da Matta, representando o diretor Jurídico e de Comércio Exterior do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos;
  • Cristina Yuan, representando a diretora de Relações Institucionais do Instituto Aço Brasil;
  • Daniel Godinho, representando diretor de Sustentabilidade e Relações Institucionais da WEG;
  • Fausto Varela, representando presidente Sindifer; e
  • Alexandre Almeida, representando diretor da RIMA.

Lei da Reciprocidade Econômica

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade Econômica (15122/2025), regulamentada pelo decreto publicado nesta terça-feira, 15, estabelece no artigo 3º e paragrafo quais as contramedidas que o Brasil pode adotar de forma recíproca a países ou bloco de países que afetarem a economia:

Art. 3º O Poder Executivo está autorizado a adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do País, nos termos desta Lei.

Parag. 1º As contramedidas previstas podem incluir, de forma isolada ou cumulativamente:

I – a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços de país ou bloco econômico de que trata o art. 2º desta Lei;

II – a suspensão de concessões ou de outras obrigações do País relativas a direitos de propriedade intelectual, nos termos dos arts. 2º a 8º da Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010;

III – outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do País previstas em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.

O quórum do Comitê Interministerial de Negociação é de maioria simples, e no caso de empate o presidente do colegiado tem o voto de qualidade.