Foi convocada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, sessão virtual extraordinária do Plenário para analisar pedidos de impedimento e de suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes na análise da denúncia por tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-geral da República.
A análise sobre o recebimento da denúncia, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas está pautada para o dia 25 na Primeira Turma.
As contestações contra a participação dos ministros no caso, três dos cinco integrantes da Primeira Turma, foram apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Barroso negou impedimento em fevereiro, e agora coloca recurso das defesas em sessão virtual.
Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe. O general Braga Netto forma, junto com Bolsonaro, o núcleo central da “organização criminosa,” segundo a denúncia.
A análise do impedimento dos ministros começa em sessão virtual às 11h de quarta-feira (19) e vai até às 23h59 de quinta-feira (20). Serão analisadas as Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e a Arguição de Suspeição (AS) 235.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou no final de fevereiro as demandas das defesas para afastamento dos três ministros, e agora a Corte irá analisar recurso contra essa decisão individual.
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179 pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Barroso explicou que o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro quando ocupava o posto de ministro da Justiça não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
O pedido feito por meio da AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que seja reconhecido o impedimento de Flávio Dino também foi rejeitado por Barroso.
Segundo a denúncia da PGR, Mario Fernandes na tentativa de golpe ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao dia 8 de janeiro.
Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Já a defesa de Braga Netto argumentou que a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes está comprometida no caso, por isso pediu seu impedimento por meio da AS 235. Além de citar que o pedido foi feito fora do prazo regimental, Barroso disse que os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” do general Braga Netto, como alegado por seus advogados.