Pesquisar
Close this search box.

Emenda promulgada proíbe criar encargos sem fonte de recursos

É uma vitória para todos os municípios e agora teremos mais segurança na gestão orçamentária e financeira, disse Lang.
Foto: Divulgação.

Municípios de todo o Brasil comemoraram, na quinta-feira, 22, a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 128/2022, que tem origem numa Proposta de Emenda à Constituição (PEC 122/2015) apresentada 7 anos atras, proibindo a criação de novos encargos para as prefeituras sem previsão de fonte de financiamento. A PEC foi aprovada em julho deste ano.

O presidente da Associação Rondoniense de Municípios (Arom), Célio Lang, disse que a promulgação da emenda é um momento histórico, e que ao longo de sete anos a entidade rondoniense “formou fileiras com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) no debate sobre o tema.”Lang afirma ainda que o movimento municipalista reconhece o interesse e esforço dos senadores e deputados para que esse momento se tornasse realidade ainda este ano.

“A medida garante aos gestores municipais mais segurança fiscal. “É uma vitória para todos os municípios do país e podemos agora ter mais segurança na gestão orçamentária e financeira. Parabenizo aos parlamentares de Rondônia pelo apoio incondicional aos nossos municípios e, juntamente com todos os colegas prefeitos e prefeitas, agradeço a CNM, na pessoa do presidente Paulo Ziulkoski, que tem sido ativa e combativa na defesa dos nossos municípios”, comemora o presidente da Arom, que é prefeito de Urupá.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse que a Emenda Constitucional 128 corrige de uma vez por todas a sangria de imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio.

“A situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo descontrole de aumento de encargos sem a devida contrapartida. A exemplo da criação desenfreada de pisos salariais, sem o repasse de recursos suficientes para o custeio geram um histórico de penalizações e responsabilizações às comunidades e aos seus gestores”, esclarece o presidente da CNM.

Em 2015, a PEC fez parte da lista de projetos apresentados pela Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No Senado ela foi aprovada no mesmo ano e seguiu para a Câmara. Em junho de 2016 foi apresentado o relatório sobre a matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas somente em agosto de 2017 o relatório foi aprovado.

Ficou à espera por três anos para a criação da Comissão Especial, passo posterior à votação na CCJC. Paulo Ziulkoski, levou o assunto como prioridade para o atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O relatório favorável ao texto foi apresentado em novembro de 2021. Foi aprovado pela Comissão Especial em fevereiro de 2022.

Com informações da Arom.