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Entidades apelam ao STF para impedir recondução de Maia e Alcolumbre

Nesta terça-feira, 2, publicaram carta contra a possibilidade de David Alcolumbre (Senado) e Rodrigo Maia (Camara) disputarem novamente a presidência.
Plenário do STF considera lei inconstitucional. Foto: Divulgação.

STF decide dia 4, sexta-feira, ação contra a recondução de presidentes da Câmara e do Senado ao cargo. 

Está previsto para sexta-feira, dia 4, no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 que questiona a possibilidade da recondução dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A ação foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que considera a medida inconstitucional.

Mais de 20 entidades apoiam a ADI. Nesta terça-feira, 2, publicaram uma carta contra a possibilidade de David Alcolumbre (Senado) e Rodrigo Maia (Camara) disputarem novamente a presidência, que será substituída em fevereiro de 2021, conforme a Constituição e Regimento Interno das duas casas.

Na manifestação, articulada pelo movimento Pacto pela Democracia,  as entidades argumentam que “a Constituição Federal não poderia ser mais clara quanto à impossibilidade de reeleição em uma mesma legislatura”.

A Constituição diz, em seu artigo 57, parágrafo 4º: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” 

As entidades, na carta, pedem que o STF não permita a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) para o comando da Câmara e do Senado, respectivamente.

A imprensa já publicou informações extraoficiais de que a tendência do STF  seria decidir no sentido de dizer que a possibilidade de reeleição é assunto de deputados e senadores.

Leia a íntegra do documento:

Nas eleições do Congresso Nacional, a Constituição tem que valer

2 de Dezembro de 2020

São Paulo, 02 de dezembro de 2020

Acompanhamos com atenção o julgamento que terá início nesta sexta-feira (4/12), no Supremo Tribunal Federal, a respeito da possibilidade de reeleição das Mesas Diretoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 questiona a constitucionalidade da recondução dos presidentes das duas casas.

A Constituição Federal não poderia ser mais clara quanto à impossibilidade de reeleição em uma mesma legislatura. Em seu artigo 57, parágrafo 4º, preconiza: Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Debates acerca de dispositivos constitucionais são usuais e, em grande medida, enriquecedores ao caminhar de uma sociedade democrática. Entretanto, neste caso, as margens a interpretações são extremamente estreitas, quiçá inexistentes, pois a interdição à reeleição às presidências do Congresso Nacional está explícita em nossa Carta Magna. Qualquer decisão que venha a contradizer um enunciado tão claro assume o risco de chancelar uma afronta a preceitos chave do pacto que rege os Poderes da República e o regime democrático brasileiro.

Por essa razão, as organizações subscritas expressam sua preocupação frente à possibilidade de violação constitucional no âmbito da decisão sobre a ADI 6.524 e, portanto, reclamam aos ministros do Supremo Tribunal Federal, guardiões da nossa Lei Maior, que assegurem seu cumprimento de forma categórica.

A sociedade civil brasileira não hesita em defender o STF frente aos ataques infundados e irresponsáveis que a corte vem sofrendo nos últimos anos. Porém, a defesa e o fortalecimento da democracia no Brasil pressupõem o respeito absoluto à Constituição Federal de 1988. Não há subterfúgios ou conjuntura política que tornem justificável o descumprimento de determinações constitucionais claras e inequívocas. O precedente que uma decisão como essa pode abrir é extremamente grave, sobretudo no atual contexto de tantas ameaças às instituições e ao Estado Democrático de Direito no Brasil. O respeito
à Constituição não permite concessões.

Assinam:

Associação Brasileira de Imprensa – ABI
Abong – Associação Brasileira de ONGs
Associação Cidade Escola Aprendiz
Associação da Parada LGBT de São Paulo
Conectas Direitos Humanos
Delibera Brasil
Fundação Avina
Fundação Tide Setubal
Girl Up Brasil
IDEAS – Assessoria Popular
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômico
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto Ethos – Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Igarapé
Instituto Nossa Ilhéus
Instituto Sou da Paz
Instituto Update
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
Política Viva
Projeto Saúde e Alegria
Rede Brasileira de Conselhos – RBdC
TETO Brasil
Transparência Brasil
Transparência Capixaba
Transparência Eleitoral Brasil
Ocupa Política
Virada Política

ADI APRESENTADA PELO PTB