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STF e imprensa tratam de tese da Corte que responsabiliza jornalistas por entrevista

A tese aprovada, em novembro, fixou o entendimento de que se o veículo souber que a informação do convidado é inveridica ou caluniosa também será responsabilizado.
Fachin e entidades que reprentam a imprensa se reuniram na segunda, 29. Foto: Fellipe Sampaio/STF.

Relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que pede esclarecimentos na tese sobre a responsabilização a veículos da imprensa em razão da publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, sem a adoção de cuidados por parte das empresas, o ministro Edson Fachin recebeu nesta segunda-feira, 29, doze representantes de entidades da imprensa e advogados das instituições. 

Há cinco meses, em 29 de novembro, o STF aprovou uma tese na qual jornalistas podem ser processados civilmente por declarações inverídicas de convidados em entrevistas, o que gerou protestos na imprensa.

O encontro foi realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. O grupo foi recebido depois na Presidência da Corte pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Participaram das duas audiências integrantes da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação dos Jornalistas de Educação (Jeduca), da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), do Repórteres Sem Fronteiras e da Tornavoz, entidade que atua na proteção de jornalistas.

As entidades solicitaram as audiências para tratar dos embargos de declaração, tipo de recurso para esclarecimento das decisões, apresentados após o STF fixar uma tese de repercussão geral a ser aplicada em processos semelhantes ao do RE 1075412.

A tese foi fixada quando o STF entendeu que o Diário de Pernambuco deveria ser punido por conta de uma entrevista publicada com informações sabidamente inverídicas.

Fixou então o entendimento geral segundo o qual um veículo pode ser responsabilizado por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”, caso na época da veiculação houvesse indícios concretos de falsidade e o veículo não tenha observado o dever de cuidado na verificação dos fatos.

A tese, disseram as entidades aos ministros provocou nas instâncias inferiores decisões que geraram prejuízos para liberdade de expressão. Elas apresentaram contribuições que, na avaliação dos representantes, poderão tornar mais efetiva a responsabilização de veículos que publicarem informações mentirosas sem que isso prejudique o trabalho da imprensa ou levem à autocensura dos jornalistas.

O ministro Fachin afirmou ao grupo que a liberdade de imprensa é uma premissa inequívoca da Constituição brasileira e que é o jornalismo é vital para a sociedade. “Criticar não pode ser considerado exercício de atividade ilícita. Ninguém pode sofrer sanções injustas por criticar autoridades públicas”, lembrou o ministro, que explicou que o processo de escuta de interessados diretos na causa faz parte das atribuições da Suprema Corte.

O relator Fachin se comprometeu a considerar na análise do recurso as observações e sugestões apresentadas pelas entidades, que estão disponíveis no processo – que é público.

Com informações do STF.