Estiagem severa em Rondônia leva o governo a decretar estado de emergência

Rio Madeira, na capital do Estado, desce cada vez mais, de forma acelerada.
Rio Madeira: estiagem já e mais severa do que em 2023. Foto: Leandro Morais.

A estiagem severa em Rondônia, ainda mais crítica do que em 2023 conforme todas as previsões de especialistas, levou a governo a decretar situação de emergência no Estado.

A declaração de situação de emergência estabelecida no artigo 1º do decreto 29.252, de 4 de julho, “decorre do desastre que assola o Estado devido ao desabastecimento de água às populações localizadas em áreas urbanas e rurais e, consequentemente, diminuição da disponibilidade de água para consumo humano e animal, acarretando graves impactos nas atividades agrícolas, na pecuária, na navegabilidade dos rios e em outras atividades econômicas essenciais à população. “

Desde o primeiro semestre de 2023 Rondônia atravessa situação crítica de estiagem, em razão da redução significativa de precipitações pluviométricas, causando desabastecimento de água para consumo humano e animal em algumas áreas urbanas e rurais.

Palacio Rio Madeira
Palácio Rio Madeira, centro administrativo do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

O Serviço Geológico do Brasil (SGB) constatou uma redução de mais de 3 metros no nível do rio Madeira, em Porto Velho, desde o início de junho. Apenas nos primeiros 15 dias desse mês o rio diminuiu quase 3 metros. O Madeira marcou 3,75 m na quarta-feira (3), o índice mais baixo de 2024. O rio está descendo de forma acelerada. Há pouco mais de dois meses a medição estava em 8 metros.

No decreto, o governador Marcos Rocha cita que as previsões meteorológicas indicam continuidade das baixas precipitações pluviométricas em função do fenômeno El Niño, e que a época naturalmente seca e sem chuvas da região não muda o quadro da estiagem.

Os órgãos da administração estadual atuarão, durante a crise da estiagem, sob coordenação do Comitê de Crise Hídrica. A estiagem ocorre até outubro, e este ano começou mais cedo.

O artigo 3º esclarece a dispensa de licitação para se atuar em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.”

É vedada a prorrogação de contrato e recontratação de empresa já contratada.

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) tem alertado à população para economizar água e consumir de forma consciente, sem desperdício.

O decreto tem amparo em portarias de 2022 do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MDR), que estabelecem as condições e critérios para o enquadramento dos eventos, e definem por nível os graus de gravidade.

Decreto 29252 situação de emergencia em RO