Fachin defende Toffoli, que atua na “regular supervisão judicial” do caso Master

Fachin divulga nota na qual parece acreditar no exagero a críticas ao relator Toffoli e ao STF: "O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel."
Fachin tenta uma solução interna para a crise no STF. Foto: Gustavo Moreno/STF.

Em nota da presidência do Supremo Tribunal Federal divulgada na noite desta quinta-feira, 22, o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, saiu em defesa do relator do caso Master, Dias Toffoli, ao declarar que ele atua na “regular supervisão judicial” das investigações de crimes financeiros cometidos pelo banco, liquidado em 18 de novembro pelo Banco Central.

Na nota de onze parágrafos a única menção explicita a Toffoli está no parágrafo sexto, destacada em caixa alta, no qual o ministro Fachin lembra o papel do STF.

“A Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI,” diz o texto.

Antes, Fachin resume o papel da Procuradoria Geral da República, da Polícia Federal e do Banco Central do Brasil, destacando para este último que suas competências, “de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.”

O presidente Edson Fachin retornou a Brasília, sem concluir o recesso, em busca de uma solução interna para a crise no caso Master, cuja investigação, levada indevidamente para o STF e colocada sob sigilo total por Dias Toffoli, é marcada por atuação controversa e com evidências de conflitos de interesse por parte do relator.

A imagem da Corte está desgastada com decisões que, sob supervisão judicial de Toffoli, interferem nas atividades da Polícia Federal, e causam desconfiança nas razões de medidas tomadas pelo relator, como a de mandar lacrar todo o material apreendido na Operação Compliance Zero e enviá-lo a seu gabinete no STF.

Na nota, Edson Fachin diz ser “induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional,” mas parece acreditar em exageros nas críticas feitas ao relator e ao STF ao dizer “ser preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações.”

Leia na integra a nota abaixo:

Nota da Presidência do Supremo Tribunal Federal

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores.

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal