O ministro Edson Fachin, presidente da Segunda Turma, proferiu nesta terça-feira, 1, voto vogal em sessão virtual que analisou o agravo regimental proposto pela Procuradoria Geral da República contra a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Antônio Palloci.
A anulação de todos os atos que culminaram em ações penais por corrução e lavagem de dinheiro entre outras ocorreu por decisão monocrática de Dias Toffoli, em 19 de fevereiro, quando ele ampliou ao ex-ministro a extensão concedida a Marcelo Odebrecht com base de que atos dos integrantes da Lava Jato e ex-juiz Sérgio Moro foram anulados “ainda que na fase pré-processual.”
A Segunda Turma tem cinco ministros. O relator Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra o provimento do agravo regimental da PGR.
“Entendo que o caso é de provimento do agravo regimental. É que absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude entre o que já decidido nos processos indicados como paradigma e o que se pleiteou nesses autos,” diz Fachin,
“Para que houvesse as extensões requeridas nestes autos seria preciso o ajuste, com exatidão e pertinência, entre a providência que se busca e o paradigma apontado pelos requerentes, o que somente é admitido quando há demonstração, por intermédio de prova documental inequívoca, de absoluta aderência entre o julgado invocado e as decisões recorridas, o que, respeitadas as alegações aduzidas, não é o caso na hipótese,” continuou o ministro.
No voto de 19 páginas, Fachin, que em março de 2021 anulou processos de Lula da Silva na Vara de Curitiba, pela incompetência da instancia para julgá-lo, transferindo os processos para Brasília, com preservação das provas, disse que a extensão a Odebrecht advém do benefício dado a Lula, “ato personalíssimo” como está registrado pela Corte.
Fachin lembrou no voto que quando do julgamento da reclamação (Rcl 43007) da defesa do hoje presidente da República o STF decidiu que se julgava apenas a situação do reclamante Lula da Silva e que “eventuais condutas recorrentes de mensagens obtidas ilegalmente por hackers no âmbito da Operação Spoofing não estavam em análise naquela reclamação e que deveriam ser discutidas em instâncias ordinárias. Citou expressamente votos de Nunes Marques, de André Mendonça e do relator na ocasião Ricardo Lewandowski nessa direção.
O caso Lula está servindo de paradigma para Toffoli promover dezenas e dezenas de anulações de crimes cometidos por réus da Lava Jato, o que levou a Transparência Internacional a dizer que o Poder Judiciário brasileiro é o que mais contribui para “o desmonte do combate à corrupção” no país.
Reforça o ministro: “Cabe ressaltar, desde logo, que as tratativas internacionais entabuladas por membros do Ministério Público Federal atuantes em Curitiba com entidades, pessoas e autoridades no exterior , à margem da legislação vigente, e, ainda, o alegado conluio entre o ex-juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba Sérgio Moro e integrantes do MPF de Curitiba, em desfavor do ora agravado, condutas que vieram à tona em mensagens obtidas por hackers no âmbito da Operação Spoofing, não são objeto de exame nesta reclamação.”
Terabytes e perícia
O ministro Fachin afirma que as questões “atinentes à prova ilícita e à ausência de cadeia de custódia deverão ser discutidas e apreciadas nas instâncias ordinárias.”
“Isso porque é firme a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de desautorizar a utilização da reclamação como sucedâneo recursal,” diz.
Perto do fim do voto, Fachin fala sobre o volume de dados e provas que a Lava Jato conseguiu sobre o esquema de corrupção que se instalou na Petrobras.
“Não é possível que 7 terabytes de informação sejam narrados por apenas uma única voz. O judiciário não julga apenas por meio de informações veiculadas na imprensa, nem afasta a presunção de imparcialidade do magistrado sem dar-lhe oportunidade de responder e de produzir provas, como expressamente exige o art. 100 do Código de Processo Penal,” registra.
“Seria irônico quando não um absurdo completo que documentos que têm o potencial de anular integralmente a Operação Lava Jato, a operação que, de acordo com várias petições de defesa, violava sistematicamente o devido processo legal, sejam utilizados desvirtuando o devido processo legal,” anota a seguir.
“Além disso, é inconcebível que esse material seja utilizado sem que as dúvidas sobre sua legalidade sejam completamente espancadas. Dúvidas que é fácil perceber recomendam cautela e prudência da mais alta Corte de um país: As mensagens interceptadas foram criminosamente obtidas? O crime foi reconhecido pelo Poder Judiciário? Há outros suspeitos que participaram do suposto crime que deveriam estar sendo investigados? Finalmente, como responder a essas perguntas sem julgarmos a ADPF 605, na qual se discute a necessidade de destruição do material utilizado pela defesa?,” questiona Fachin.
Perícia na VazaJato
Sobre os diálogos que a imprensa batizou de VazaJato, o ministro disse: “Tenho para mim, como já registrei em outros julgamentos, que os diálogos obtidos ilicitamente são graves, merecem ser apurados e o Judiciário deve dar uma resposta sobre eles, especialmente porque podem dar novo sentido aos fatos que são eventualmente objeto de investigação nas mais variadas instâncias judiciais.”
“Para isso, contudo, é fundamental que se observe o devido processo legal, com a perícia oficial desses diálogos, a sua adequada contextualização (com a possível produção de novas provas) e a indispensável oitiva dos envolvidos,” diz Fachin.
O ministro anota que não há similaridade no caso de Palloci com o de Marcelo e de Lula e, portanto, “não se pode ampliar o alcance dos efeitos implementados nestes autos, sob pena de transformar esta via em verdadeiro sucedâneo do recurso, formulando-se pretensões diretamente perante o órgão máximo do Poder Judiciário.”
“A causa de pedir não se ancora em vícios procedimentais concretos, mas sim na pretensão de eivar acervo probatório dotado de autonomia e validez. A estratégia processual adotada por Antônio Palocci Filho evidencia uma tentativa de contorno procedimental, voltada à sua exoneração de responsabilidade penal sem amparo em fundamento jurídico idôneo,” diz voto do ministro que preside a Segunda Turma.